A aposentadoria pode ser requerida por diversos motivos, incluindo o tempo de serviço. Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social identificar as características de cada trabalhador e realizar os cálculos com base na contribuição ao longo dos anos. Outras formas de se aposentar é por invalidez ou por idade. Saiba todas as informaçõe necessárias sobre Aposentadoria por tempo de serviço.
Leia mais dados referente a Previdência Social: Previdência social – o que é
Aposentadoria por tempo de serviço
Como funciona a aposentadoria por tempo de serviço?
A aposentadoria por tempo de serviço pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador (homem) precisa comprovar pelo menos 35 anos de contribuição para o INSS e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o cidadão tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
No caso de professores o prazo muda um pouco. Para professores (homem) o tempo de contribuição mínima para fazer o requerimento é de 30 anos, já as mulheres o tempo mínimo é de 25 anos de contribuição.
Aposentadoria proporcional
Os homens podem solicitar a aposentadoria proporcional com 53 anos (completos) e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição. Já as mulheres têm direito ao benefício proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Como essa regra de aposentadoria foi extinta só poderá solicitar a aposentadoria quem já contribuiu para o INSS até 15/12/1998.
Saiba mais sobre: Nova aposentadoria de servidor público
Aposentadoria integral ou proporcional: regras comuns
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é preciso cumprir o período de carência. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais (15 anos). Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Confira também: Simulação de Aposentadoria por Tempo de Serviço
Para obter mais informações referentes ao assunto é necessário acessar o site http://www.previdencia.gov.br. Para dar entrada no benefício é preciso procurar uma agência do INSS.
17 Comentários
Meu desabafo contra a Previdência Social, que de Social não tem nada. Tenho 33, anos e seis meses de tempo de serviço, entre registro na carteira de trabalho e carnês. Desses 33.6, 08 anos é insalubre, pois trabalhei como condutor de ônibus e de caminhão de lixo, sei que tem empresas que paga 20% de insalubridade e outra pagam 40%, mais o INSS não aceita meu tempo insalubre. Tenho 61 anos de idade, completando em agosto. Sendo assim 20% em 08 anos insalubre, daria um ano e quatro meses de trabalho insalubre, como tenho 33.6 contados pelos computadores do INSS, então faltaria 01 ano e 02 meses para completar os 35 anos de contribuição. Ou seja em agosto de 2013 estaria aposentando no mês do meu aniversário, 198\13…
Marcos,
Veja também o artigo:
https://www.mundodastribos.com/simulacao-aposentadoria-inss.html
Boa Sorte!!
Aposentadoria proporcional
Os homens podem solicitar a aposentadoria proporcional com 53 anos (completos) e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição. Já as mulheres têm direito ao benefício proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
O INSS está reduzindo o valor dos benefícios por motivo da idade mínima, será que os deputados, políticos e governantes federais usam este argumento para eles?? Trabalhei mais de 35 anos e tenho 51 anos de idade.. eles dizem que vou demorar para morrer e eles não fazem esforço algum, vão morrer com que idade, ficarão incomodando muito ainda.
ja tenho 30 anos de contribuição e estou fazendo 53 anos em agosto ,quero saber se ja tenho direito a aposentadoria propocional muito grato
A aposentadoria pode ser requerida por diversos motivos, incluindo o tempo de serviço. Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social identificar as características de cada trabalhador e realizar os cálculos com base na contribuição ao longo dos anos. Outras formas de se aposentar é por invalidez ou por idade.
gostaria de saber se já tenho tempo para me aposentar se não quanto tempo falta . desde já muito obrigada
Olá, Sra. Maria.
Entre em contato diretamente com o INSS para obter esta informação.
Obrigada!
estou com 27 anos de trabalho, a mais de 15 anos trabalho as 40 hs semanas, gostaria de saber se eu tenho direito de me aposentar com o valor q eu ganho q é quase 13000 . se caso ainda nao completou os anos quando ainda falta? obrigado
Tenho 60 anos de idade, durante 20 anos de contribuição com o INSS e a 17 anos sou professora e pertenço ao quadro efetivo da Secretaria de Educação pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Preciso averbar esse tempo. Gostaria de saber como consigo o comprovante desse tempo. Tenho vários Carnês e alguns anos trabalhados em firma particular.
tenho 29 anos e 05 meses de comtribuiçao sendo que destes +ou- 07 anos sao insalubres convertendo da o tempo para aposentadoria por tempo ou seja 35anos 20.06.2011
tenho 16 anos de carteira assinada ,faz dois anos que estou sem assinar a carteira. gostaria de saber se eu naõ assinar mas a carteira se vou ter direito de me aposentar por idadae. e quais os direitos que vou ter em caso de acidente, doença ou invalidez.
gostaria de saber se a insalubridade conta na hora de mim aposenta, trabalho com lixo orgânico há mas de
20 anos em uma EMPRESA de limpeza de SALVADOR.
gostari de saber se posso requerer minha aposentadoria, incluindo requerimento de licença premio de janeiro de 1996 a janeiro de 2010 para fins de apostilhar como tempo de serviço
gostaria de saber da minha aposentadoria
nao consigo comprovante do inss sobre um recolhimento de acordo no ministerio do trbalho/tribunal regional do trabalho/48 vara do trabalho do rio de janeiro/processo rps-0874-2007-048-01-00-6/termo de conciliaçao a ré apresentará, no prazo de 15 dias os recolimentos previdenciarios do autor, na condição de autonomo, com remuneração de R$ 752,00, relativo ao periodo de 01/09/05 a 01/09/07 tntei retirar na agencia do inss do meier e a resposta é que não consta nada, se posivel informe a onde eu terei que ir ou mande por email, grato
quero saber quando minha aposentadoria vai sair .obrigado