Licença maternidade em casos de adoção

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Muitas mulheres de todos os lugares sonham em ser mãe, no entanto, nem sempre o corpo da mulher fica a favor da realização desse sonho. Dentre muitas existem aquelas que decidem junto com seus parceiros adotarem crianças, alguns ainda bebês e outros um pouco mais crescidos.

Aqui no Brasil existe uma legislação que dá alguns direitos tanto para as mulheres que estão gestantes como para as que adotaram ou vão adotar alguma criança. E o principal questionamento é: “Mães adotivas tem direito à licença maternidade?” Sim, mães adotivas também têm esse direito.

O direito à licença maternidade tem duração de 120 (cento e vinte) dias, lembrando que agora a licença pode ter duração de mais dois meses sendo que esses dois meses são de responsabilidade da empresa ou do local onde a empregada trabalha. Então o custo desses dois meses extras fica por conta da empresa, mas é facultativo, ou seja, não é obrigatório a empresa ceder mais tempo de licença maternidade. A mesma deverá estar participando do programa “Empresa cidadã” para poder liberar os dois meses a mais de licença maternidade para a gestante ou mãe adotiva.

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Esses 120 dias de licença maternidade para mães adotivas teriam a mesma função de uma gestante. Por exemplo, após a criança nascer é necessário que a mesma tenha cuidados específicos, acompanhamento, cuidados maternos, a criança precisa de tempo para acostumar-se a um novo ambiente. E a mãe adotiva teria, dependendo da idade da criança, a responsabilidade de ajudar na melhor convivência em um novo lar, fazer um acompanhamento para que a criança se acostume com a nova casa, nova família.

O salário da licença maternidade, que é requerido pela internet ou em alguma agência da Previdência Social, pode variar de acordo com a idade da criança adotada.

Logo abaixo estarão os dias em que uma mãe adotiva poderá receber o salário maternidade:

1 – por 120 dias para criança com até um ano de idade;

2- por 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade ou;

3- por 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade.

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Para um sonho ser realizado todos que estão próximos devem estar preparados para uma mudança de rotina e muitas vezes de vida. Para isso, é necessário planejamento e quem sabe até uma consulta a um advogado, médico, ao companheiro e sempre aos familiares. Assim, a criança adotada se sentirá mais à vontade em seu novo lar.

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