Já imaginou utilizar o FGT para pagar o consórcio de imóveis? Agora é possível! Vocês poderão usar FGTS no consórcio imobiliário, podendo assim abater as prestações da casa, amortizar, liquidar, etc, graças a uma medida regulamentada pela Caixa Econômica Federal.
Mas atenção! Essa medida da CAIXA/FGTS para consórcio imobiliário só vale para quem já comprou imóvel com carta de crédito devidamente emitida pelo consórcio e que possui parcelas a quitar. Nestes casos o trabalho pode utilizar o fundo de garantia para pagar estas prestações da casa. Para que isso se torne realidade os interessados devem procurar as administradoras de consórcio para usar o FGT como forma de pagamento.
Uso do FGTS para consórcio de imóveis quem tem direito ?
Saibam quais são as exigências para que seja válido o uso FGTS para consórcio de casas/imóveis:
1. É necessário que o local do imóvel comprado seja próximo da onde você trabalha ou reside há mais de 12 meses.
2. Se você residir em regiões metropolitanas será possível usar o FGTS para imóveis localizados em cidades vizinhas da sua.
3. Algumas regras são meio esquisitas enfim: Não é permitido que o cliente possua outro imóvel no mesmo local.
4. Não é permitido que o cliente possua qualquer financiamento no SFH (Sistema Financeiro da Habitação) no ato da compra do imóvel.
5. É possível utilizar o recurso de até R$ 500 mil do FGTS para quitação do consórcio de imóveis.
6. Como já foi dito, o recurso será disponibilizado apenas para clientes que já tenha a carta de crédito em mãos e esteja fazendo a aquisição do imóvel.
7. É necessário estar no mesmo nome a titularidade e cota do consórcio além da conta do FGTS logicamente.
8. Imóvel precisa ser do tipo residencial urbano.
9. É preciso adquirir o imóvel com carta de crédito da administradora do consórcio.
Para maiores informações consulta sua administradora de consórcio de imóvel ou se preferir (recomendável) acesse o site www.caixaconsorcios.com.br para obter todas informações necessárias sobre o uso do FGTS para consórcio imobiliário.