Senado aprova lei que promove tolerância zero de álcool para motoristas

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Foi aprovado, hoje no Senado, um projeto de lei que torna o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) mais rigoroso quanto a motoristas embriagados.  O texto, que define tolerância zero ao álcool na condução do veículo, foi aprovado em caráter terminativo, sem necessidade de ir a plenário e agora deverá seguir para Câmara.

Atualmente, existe uma tolerância a respeito de bebida e direção, que é de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue. O novo projeto, caso seja aprovado, passa a tornar crime conduzir veículos sob influência de qualquer concentração de álcool ou psicoativo.

O texto fala ainda sobre as punições aos infratores, que em uma emenda do Senador Demóstenes Torres, a pena poderá subir para 16 anos, e prescrição em 20 anos. No caso, hoje o Código de Trânsito prevê que a pena para a prática do homicídio culposo (sem intenção de matar), na condução de veículos automotores, pode gerar prisão de dois até quatro anos, além da suspensão da habilitação ou de permissão para obtê-la. Lesões graves, a pena pode vir a ser de 8 anos e para lesões gravíssimas, que resultem em deformidade permanente ou aborto, pode ter sentença de até 12 anos.

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No caso do teste do bafômetro, em caso de recusa por parte do condutor em realizá-lo, a prova pode ser testemunhal, feita por imagens e documentos admitidos de acordo com as leis do país.

O projeto de lei em discussão vem de encontro a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a considerar crime dirigir embriagado, mesmo sem que o motorista provoque riscos a terceiros. No caso, considera-se como embriagado o parâmetro do tolerado pela lei, que é a concentração igual ou superior a 6 decigramas por litro do sangue, com penas que variam entre seis a três anos de prisão, multa, e suspensão ou proibição de obter habilitação.

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