Reajuste do seguro desemprego em 2012

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O valor do benefício aumentou 14,13% (Foto: Divulgação)

O ano começa com uma boa notícia para as pessoas que recebem o seguro-desemprego, pois o valor do benefício teve um reajuste. Isso porque, o salário mínimo foi alterado para R$ 622,00. Por causa disso, o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), através da resolução 685, determinou que o menor valor a ser pago de salário aos desempregados é de R$ 622 e o maior será R$ 1.1663,76.

No total, o reajuste será de 14,13% sob o salário mínimo, que foi assinado no dia 23 de dezembro, pela presidente do Brasil, Dilma Rousseff. No dia 26 de dezembro o aumento tornou-se oficial, quando foi publicado no Diário Oficial da União. Esse reajuste foi determinado de acordo com a base de cálculo da inflação dos últimos dois anos, além disso, foi somado o percentual de crescimento da economia brasileira referente a 2010.

Com o reajuste do seguro-desemprego o cidadão receberá no minímo R$ 622,00 (Foto: DIvulgação)

Tem direito ao seguro-desemprego os trabalhadores que foram demitidos, sem ser por justa causa e que trabalharam com carteira assina por pelo menos seis meses consecutivos. Para receber o salário é necessário também não ter sido beneficiado com o beneficio nos últimos 16 meses. O seguro é pago ao cidadão enquanto ele estiver sem trabalho remunerado.

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Pode solicitar o seguro-desemprego quem trabalhou ao menos seis meses seguidos com carteira assinada (Foto: DIvulgação)

O calculo do beneficio é realizado de acordo com os último três salários recebidos. Já a quantidade de parcelas, que o trabalhador irá receber, é determinada de acordo com o tempo total de serviço, ou seja, se o trabalhador teve vínculo empregatício por seis meses vai receber somente duas parcelas, se trabalhou de 12 a 23 meses receberá quatro parcelas, e para as pessoas que exerceram uma função com carteira assinada por 24 meses o valor a receber será  pago durante cinco meses.

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve se dirigir a um Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), ou aos SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), Gerências do Trabalho, Sine ou postos e sindicatos conveniados ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), entre o 7º e 120º dia de demissão. É necessário levar os três últimos contracheques, a carteira de trabalho, o comprovante de saque do FGTS, os documentos assinados no ato da rescisão de contrato e um documento original com foto.

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