RAIS 2012: prazo de entrega, orientações

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Relação Anual de Informações Social é fundamental para melhorias nas empresas brasileiras (Foto: Divulgação)

Desde o dia 17 de janeiro de 2012, até o dia 9 de maço desse mesmo ano, as companhias devem dar entrega da Relação Anual de Informações Social (Rais), ano-base 2011. Para preencher o formulário com as informações solicitados pela Rais é preciso acessar o endereço eletrônico www.mte.gov.br/www.rais.gov.br. As organizações ou estabelecimentos comerciais que não apresentaram vínculos laborais no ano passado (2011) deverão selecionar a opção Rais Negativa.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não faz o recolhimento de nenhuma taxa de entrega referente a Relação Anual de Informações Social. Para sanar as dúvidas das companhias o órgão responsável pelo processamento dos dados entregues pelos contribuintes disponibilizou um manual de inscrição, que pode ser acessado por meio do site http://www.rais.gov.br. Nesse mesmo portal existe o campo Fale Conosco, onde as pessoas podem entram em contato diretamente com uma central de atendimento.

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Os funcionários também são beneficiados com a entrega dos dados da Rais (Foto: Divulgação)

De acordo com a plataforma eletrônica da Rais, os seguintes estabelecimentos devem efetuar a entrega das informações obrigatoriamente: todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); empregadores rurais pessoas físicas; condomínios e sociedades civis; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

A entrega dos dados deve acontecer por meio da internet (Foto: Divulgação)

Para evitar demora, o Ministério Público do Trabalho solicita que todas as declarações sejam entregues por meio da internet, somente em caso de problemas com o acesso online é indicado que o usuário leve a ficha de cadastro devidamente preenchida para a unidade regional do MTE. Para transmissão da declaração não é necessário utilizar o certificado digital válido, pode ser utilizado o certificado digital da pessoa jurídica que tem como função o envio das informações.

As companhias que não fizerem a declaração até o dia 9 de março, ser multadas em valores a partir de R$ 425,64, tendo como acréscimo R$ 106,40 por bimestre de atraso. Não deixe para última hora, pois o sistema pode estar sobrecarregado e algum problema operacional ocasionar na não entrega dos dados da Rais. Por meio dessas informações o Governo Federal realizar estudos em prol dos empregadores e colaboradores das empresas brasileiras.

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