Prova de vida do INSS – Veja o que muda com a Nova Lei

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O presidente Bolsonaro sancionou a lei que cria meios alternativos para a apresentação da prova de vida perante o INSS durante a crise de saúde causada pela covid-19. O presidente vetou a suspensão da prova até 31 de dezembro. O Congresso Nacional avaliará futuramente se o veto será mantido ou não.

A prova de vida é um procedimento feito anualmente para evitar fraudes no recebimento de algum benefício. O dependente deve se apresentar ao banco de onde recebe a assistência da previdência,  ou nas agências do INSS. O projeto previa a suspensão da realização dessa prova, mas essa parte foi vetada por Bolsonaro.

Qual a motivação do veto da suspensão da prova de vida?

O presidente decidiu vetar por entender que existem mais métodos de realização dessa prova e que a suspensão iria ser prejudicial à sociedade, pois por mais benevolente que fosse a ideia, os pagamentos indevidos e fraudes não seriam identificados e por consequência não seriam cessados tão cedo.

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Prova de vida do INSS - Veja o que muda com a Nova Lei
Fonte/Reprodução: Portal Meu INSS

Outro motivo para o veto foi que apenas 20% dos segurados ainda não apresentaram a comprovação de vida, e conforme a lei, poderão se apresentar à instituição no período entre julho de 2021 e abril de 2022.

Como a prova de vida será realizada agora?

Para uma maior segurança dos beneficiários, essa lei permite o cumprimento da prova de vida utilizando novos meios aprovados como alternativa à apresentação pessoal do segurado nas agências dos bancos ou do INSS.

Um dos meios é a utilização de biometria na realização da prova. Algumas instituições permitem a comprovação de vida por meio de caixas eletrônicos ou pelo aplicativo móvel, cabe ao segurado questionar se o banco oferece essa opção ou não. A prova ainda precisa ser cumprida no mês de aniversário da pessoa coberta pelo benefício.

A utilização de biometria pela face está disponível no portal do INSS e pelo aplicativo para as pessoas que possuem suas informações cadastradas nos sistemas do TSE ou no Denatran.

 Os bancos são obrigados a dar preferência no atendimento a idosos com idade acima dos 80 anos e pessoas que possuem dificuldade de se locomover, para evitar expô-los a aglomerações por muito tempo. 

A nova lei permite a comprovação por meio de um representando, sendo necessário possuir uma procuração, que para esta finalidade é gratuita e cuja renovação passa ser anual. O banco será responsável por indenizar o INSS por pagamentos indevidos.

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