Portaria 1510 Do Ponto Eletrônico

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Uma nova lei aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego promete revolucionar as atividades dos profissionais dentro da empresa. Através de um relógio de alta tecnologia, os funcionários terão o horário de expediente monitorado, registrando entrada e saída dia-a-dia. O sistema tem sido criticado por alguns funcionários e empregadores brasileiros, que julgam as funções do mecanismo irrelevantes.

O controle eletrônico de jornada de trabalho, também conhecido como portaria 1510, foi regulamentado pelo MTE e já funciona nas principais empresas brasileiras. O sistema que rege o funcionamento do ponto eletrônico coloca em pauta também os itens importantes que precisam ser compridos tanto pelos empregados como pelos empregadores.

Para que o novo sistema de ponto eletrônico funcione, foi necessária a criação de um software apropriado para fazer os registros de cada empresa. Os equipamentos são modernos, atualizados e implantados normalmente na portaria para fazer o controle com precisão. O REP (Registrador Eletrônico de Ponto) será obrigatório a partir do dia 21 de agosto de 2010, um ano depois da publicação do novo sistema pelo MTE.

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Ainda existem muitas dúvidas sobre o uso dos equipamentos de controle de jornada de trabalho, mas aos poucos a nova lei está sendo explicada aos proprietários de empresas e funcionários. Entre os principais fatores que caracterizam a portaria 1510 do ponto eletrônico, destacam-se: emissão de comprovante, marcação automática e arquivos digitais de registro.

Com a nova lei entrando em vigor no mês de agosto, as empresas terão um curto prazo para se adaptar a esse sistema informatizado. Após a vigência da portaria, o Ministério do Trabalho deverá realizar a fiscalização logo nos primeiros 90 dias. O uso do registro eletrônico não é necessariamente obrigatório, mas caso seja adotado pela empresa, precisa seguir as instruções do MTE.

A portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego ilustra o uso de tecnologia nas empresas, mas o empregador não terá liberdade para fazer alterações no software. É obrigatória a entrega de relatórios e arquivos digitais ao MTE de acordo com os dados que foram gerados pelo relógio de ponto eletrônico.

A escolha do equipamento REP também é um item muito importante na implantação do sistema, afinal, ele precisa estar cadastrado ao Ministério do Trabalho e do Emprego. Para esclarecer as principais dúvidas sobre a Portaria 1510, acesse o site MTE Ponto Eletrônico.

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