Como somar pontos para a aposentadoria do INSS

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Primeiramente, é necessário saber que a pontuação é realizada pela idade com tempo de contribuição. Por exemplo, um trabalhador que contribuiu durante 33 anos e possui 53 anos de idade, deverá efetuar a somatória de 33 + 53 = 86. Isto é, o trabalhador terá 86 pontos e caso 25 anos dos 33 tiverem sido em atividades de risco, existe a aposentadoria especial que é garantida.

E quando não atinge a pontuação no INSS?

A partir do momento em que o tempo mínimo para conseguir ter a aposentadoria especial não ocorre, mas o trabalhador trabalhou em áreas que oferecem riscos à saúde, será somado com um adicional de 20% para mulheres e 40% para homens. 

Porém, infelizmente a Previdência não tem o costume de realizar esses cálculos, que se fossem feitos poderiam antecipar a aposentadoria de milhões de trabalhadores brasileiros.

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Será possível que o trabalhador escolha os benefícios ofertados pela Previdência que seja o mais interessante e que tenha vantagens.

É possível provar o tempo de serviço especial para o INSS?

Existem dois segurados distintos na Previdência: trabalhadores autônomos e os trabalhadores com CLT, ou seja, que possuem contrato com alguma empresa. 

Aos autônomos, precisa ter consigo o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, que seria a sigla LTCAT. O trabalhador de CLT precisa possuir o PPP, que significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é sempre fornecido pela empresa.

Como somar pontos para a aposentadoria do INSS
Fonte/Reprodução: Original

Costumeiramente, para o trabalhador que é contratado pela empresa possui um caminho meio complicado já que nem todas as empresas fornecem o documento da atividade especial de maneira correta. Por conta disso, sempre é necessário ficar atrás de processos para solucionar esse tipo de problema.

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Nova regra para aposentadoria especial do INSS

Foi incluído na Reforma da Previdência a idade mínima de 60 anos, aos que desejam se aposentar através da aposentadoria especial com os 25 anos contribuídos. 

Os trabalhadores que completaram o tempo determinado até o dia 13 de novembro de 2019, terão direito de receber a aposentadoria especial sem idade mínima.

É garantido pela Constituição que aqueles que não possuem idade mínima, tampouco o direito, existe uma regra de transição que é justamente aquela em que necessita dos 86 pontos.

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