Como solicitar a revisão da aposentadoria no INSS?

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Pessoas aposentadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar uma nova análise do benefício que recebem atualmente para tentar obter um aumento do valor, caso acreditem que os cálculos realizados pela instituição estão incorretos, desejem incluir, excluir ou alterar os dependentes ou tenham novos documentos para apresentar. Saiba neste artigo se você tem direito a uma solicitação de revisão do valor de sua aposentadoria, e como fazê-la.

Como é feita a solicitação de revisão no INSS?

A solicitação de revisão é feita totalmente online, por meio do portal Meu INSS, e a documentação necessária comum a todos os casos é o número do CPF e o número do benefício.

Sobretudo, o beneficiário deve ter certeza de que o pedido de revisão tem fundamento para um aumento do valor da aposentadoria, caso contrário, o novo cálculo do INSS pode diminuir ou até mesmo cancelar o benefício recebido. Portanto, é aconselhável obter o serviço de um advogado especialista em Direito Previdenciário antes de realizar o pedido de revisão.

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Como solicitar a revisão da aposentadoria no INSS
Fonte/Reprodução: Meu INSS

Há 13 situações em que é possível pedir uma revisão da aposentadoria, na maioria das vezes a requisição só poderá ser feita dentro do prazo de 10 anos após o pagamento do primeiro salário. Por outro lado, alguns tipos de revisão são a exceção dessa regra. Leia a seguir:

Revisão da Vida Toda 

Caso o segurado tenha o seu benefício concedido entre 29/11/1999 e 12/11/2019 e tenha contribuições antes de julho de 1994. A razão desta revisão é que, a partir de 21/11/1999 o art. 29 da Lei 8.213/91 determinou que o valor do benefício seria calculado com base em 80% das maiores contribuições realizadas pelo aposentado. Ao passo que, a regra de transição previu que os benefícios concedidos até a data da lei levariam em conta as contribuições somente a partir de julho de 1994. Dessa forma, caso um beneficiário tivesse tido maiores contribuições antes dessa data, acabaria saindo prejudicado. 

Revisão do Buraco Negro

Atribuída para quem teve o benefício concedido entre as datas da promulgação da Constituição (05/10/1988) e da promulgação da Lei de Previdência Social (05/04/1991) e que não tiveram o salário dos últimos 12 meses corrigidos monetariamente. 

O motivo desta revisão é a desatualização e desorganização das regras previdenciárias antes da Lei de Previdência Social, e alguns benefícios foram calculados errados. Assim, para que o aposentado não seja lesado, é necessária uma revisão do benefício, caso já não tenha sido feita anteriormente. 

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Revisão do Buraco Verde

Os aposentados entre as datas 05/04/1991 e 31/12/1993 ou a partir de 01/03/1994 podem solicitar esta revisão, caso o seu salário de benefício esteja acima do teto vigente na época, e estejam recebendo somente o valor do teto. 

Revisão dos Tetos

Quem passou a receber o benefício entre 16/12/1998 e 31/12/2003 e teve seu salário de benefício limitado pelo teto. Essa revisão é necessária porque em 31/12/2003 o teto previdenciário foi aumentado de R$1.200,00 (valor de 1998) para R$2.400,00.

Revisão do Índice de Reajuste do Salário Mínimo

Esta revisão é destinada para quem passou a receber o benefício entre 01/03/1994 e 28/02/1997. O motivo é que durante este período o cálculo do salário de contribuição era feito baseando-se no mês de fevereiro de 1994, quando não considerou a inflação, e é possível que o INSS não tenha corrigido cerca de 39,6% dos salários desta época, resultando em uma redução do valor dos benefícios.

Por fim, os tipos de revisão a seguir não se limitam a uma data específica, mas estão na regra do prazo de 10 anos a contar a partir do primeiro pagamento do salário de benefício.

Revisão por Ação Trabalhista

Caso o segurado tenha parecer favorável em um processo trabalhista, é possível que existam vínculos ou verbas rescisórias para receber, já que essas informações não são repassadas automaticamente para o INSS. Caso ainda não seja aposentado, mas tenha parecer favorável em processo trabalhista, o beneficiário pode solicitar uma averbação de sentença trabalhista.

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Revisão para Inclusão de Tempo Especial

Se o segurado tiver exercido alguma atividade considerada prejudicial à saúde ou à integridade física, e não tiver o tempo especial convertido em tempo comum, pode entrar com uma solicitação para revisão para um aumento do salário de contribuição.

Revisão para Inclusão de Tempo Rural

Quem trabalhou em atividades rurais e não tiver incluído este tempo de trabalho no cálculo da aposentadoria, tem o direito de pedir a revisão também. Se tiver trabalhado até a data de 31/10/1991 sem realizar o pagamento de contribuição, ou tiver trabalhado no meio rural antes dos 12 anos, também pode solicitar a inclusão deste período de trabalho no cálculo.

Revisão de Tempo Militar

Trabalho militar obrigatório ou voluntário, mesmo que temporário, pode ser incluído no cálculo de tempo do salário de contribuição, caso ainda não tenha sido. 

Revisão de Tempo como Servidor Público

Em caso de o beneficiário ter trabalho em empresas privadas e em órgãos públicos ao longo da vida, pode pedir uma nova análise de sua aposentadoria, porque os regimes de contribuição do privado e do público diferem e não se comunicam entre si.

Revisão de Atividades Concomitantes

Pode ser solicitada se o aposentado tiver trabalhado em mais de uma atividade no mesmo período de tempo. Antes da Lei 13.846/19, que determina que o salário de benefício deve ser baseado em ambos os salários, o benefício era calculado levando em conta somente a atividade considerada principal, mesmo que o salário fosse menor do que a secundária.

Revisão do Artigo 29

O art. 29 inciso II da Lei 8.213/91 determina uma nova interpretação do cálculo da aposentadoria por incapacidade e da pensão por morte, que passou a se basear na média de 80% dos salários mais altos, e não todos os salários. Apesar de o próprio INSS já estar fazendo a correção com um calendário de pagamentos, o beneficiário tem o direito de solicitar uma nova análise.

Revisão da Melhor Data de Início do Benefício

Essa revisão é direcionada para os segurados que ainda não se aposentaram, porém estão dentro de todos os requisitos para receberem o benefício. Por meio dela, o beneficiário tem o direito de analisar quais regras e datas serão mais vantajosas para começar a receber sua aposentadoria. 

Se o seu caso se encaixa em alguma dessas categorias, procure um advogado para lhe auxiliar antes de entrar com a solicitação de análise e não correr o risco de diminuir ou perder os seus benefícios. O processo é todo online, no site Meu INSS, sendo desnecessário comparecer presencialmente. Lembre-se de manter seus dados atualizados no site, e em caso de dúvidas entre em contato pelo telefone 135.

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