Projeto que torna crime invasão de computadores é aprovado pela Câmara

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Na última terça-feira, 15 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que qualifica no Código Penal os delitos cometidos via web. O texto determina a detenção de 3 a 12 meses para quem invadir computadores de outras pessoas ou empresas, ou até dispositivos de informática com o intuito de adulterar informações e destruir ou obter dados sem autorização do titular.

 

Crime virtual passou ter pena prevista em lei (Foto: Divulgação)

Agora, a proposta vai ser votada no Senado Nacional. A aprovação na Câmara acontece em meio ao furto de 36 fotografias da atriz Carolina Dieckmann. As fotos mostram a atriz nua e em poses sensuais. No último dia 4 de maio, as imagens foram parar na internet e desde então a mídia vem noticiando o andamento do caso.

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A polícia já identificou quatro suspeitos de terem roubado as fotos do computador da atriz, que no início, desconfiou da empresa que fez a manutenção de seu notebook, mas ficou provado que nenhuma informação foi violada nesse local. Como ainda não há definição no Código Penal de crimes cibernéticos, os envolvidos serão indiciados por furto, extorsão qualificada, e difamação.

Invasão de e-mail, publicação de dados furtados de computadores de terceiros e outros delitos online podem dar cadeia (Foto: Divulgação)

O projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados torna crime “devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita.”

O texto da proposta de lei também estabelece pena de até um ano de prisão para “quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador” com o intuito de causar dano. O objetivo é punir quem cria e dissemina vírus de computador e códigos maliciosos empregados para o roubo de senhas, por exemplo.

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