Nova legislação sobre o aviso prévio causa polêmica

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(Imagem: Foto divulgação)

Segundo o entendimento da nova lei de aviso prévio, que entrou em vigor em outubro, o trabalhador não necessitará cumprir um aviso prévio superior a 30 dias quando solicitar demissão independente do tempo de registro em carteira. A partir disso, a regra valeria para a empresa pagar o valor proporcional ao tempo do funcionário em caso de demissão sem justa causa.

A SRT (Secretaria de Relações do Trabalho) é responsável por comandar a assistência à homologação das recisões dos contratos e recebe uma demanda diária para explicação sobre os métodos que abrangem o assunto.

Pela nova legislação, além do direito aos 30 dias de aviso prévio, o funcionário dispensado sem justa causa possui direito a mais três dias para cada ano de serviço, limitado a 90 dias. Entretanto, a lei não comenta se a norma deve ser aplicada caso o trabalhador peça demissão, fato que gera discussões.

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No entendimento da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), por exemplo, a norma se sobrepõe tanto para o empregado quanto para o empregador. “A lei é vaga e dá margem para esse tipo de discussão. Para não ter interpretações divergentes dentro da Secretaria foi emitido um memorando, que não tem força de lei. É uma mera orientação”, afirma Cristiane Haik, advogada do escritório PLKC. Em sua opinião, um decreto para regulamentar a lei já deveria estar pronto. “Enquanto isso, trabalhadores e empresas ficam nessa incerteza.”

Sobre a discussão, a Secretaria afirma que a atuação imediata se fez necessária em razão da validade da lei e a padronização do procedimento. O documento foi enviado para análise da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, e por enquanto no há posicionamento definitivo sobre a questão.

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