Imposto de Renda 2018: Quais as mudanças e como fazer

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Quando um novo ano se inicia o que mais preocupa os brasileiros é a declaração do Imposto de renda 2018, o famoso leão. São tantos impostos e documentos a reunir, que muitas pessoas acabam se atrapalhando na hora de fazer a Declaração. Imagina quando ocorrem mudanças, como esse ano. Tire suas dúvidas aqui conosco nesse artigo.

Imposto de Renda 2018
O programa para a Declaração do Imposto de Renda 2018 já está liberada (Foto: Divulgação)

Programa liberado

Para fazer a Declaração do Imposto de Renda 2018 é preciso acessar o programa da Receita Federal onde o contribuinte deverá declarar os impostos. Esse ano o programa foi liberado no final de fevereiro, mas precisamente no dia 26.  O contribuinte deverá baixar o programa para efetuar a declaração e depois enviar para a Receita Federal, tudo online. Se você ainda não fez a sua declaração e quer baixar o programa acesse aqui.

Mudanças no Imposto de Renda 2018

Para esse ano muitas mudanças ocorreram é preciso que os contribuintes fiquem atentos à elas. Veja quais são:

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– Informar endereço dos imóveis declarados, bem como matrícula, IPTU e quando foi comprado;

– Deverá ser informado o número do RENAVAN dos veículos;

– Também será possível ver a “Alíquota Efetiva” do Imposto de Renda, do programa gerador;

– O contribuinte também poderá contar com a atualização automática, preenchendo o Darf;

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– A idade obrigatória do dependente para constar na declaração baixou para 8 anos

– O contribuinte também poderá contar com os dispositivos móveis (Tablets e SmartPhones) para fazer retificações na Declaração, desde que a mesma tenha sido enviada para o dispositivo.

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Quem deve declarar o Imposto de Renda 2018?

O Imposto de Renda deve ser declarado anualmente, mas somente por pessoas que se encaixam nos requisitos, como: quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017 com valores acima de R$ 28.559,70. Esse ´o mesmo valor da declaração do IR do ano passado. Além desses, também deverão declarar o Imposto de Renda:

– Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados a partir do contrato de venda;

– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma foi superior a R$ 40 mil;

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–  Contribuintes que tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 a partir da atividade rural;

– Contribuintes que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Contribuintes que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou de 2017;

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– Contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;

– Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores.

Por que ocorreram essas mudanças?

As mudanças foram feitas com o objetivo de que os contribuintes errem menos, na hora de fazer a declaração. Como vem ocorrendo muitos erros na hora de preencher o documento a melhor maneira de acabar com os mesmos foi mudando algumas regras. O Governo estima que em 2018 as declarações serão muito mais fiscalizadas. Faça sua Declaração na data certa e evite multas.

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