O que acontece com o FGTS, PIS/Pasep e seguro-desemprego quando o trabalhador é demitido?

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A vida é feita de altos e baixos, uma das coisas que não temos controle é quando se é demitido do emprego, e o que acontece com o FGTS, PIS/Pasep e seguro-desemprego nessa hora? Bom, iremos aqui responder e deixar claro para você como vai ser essa parte do seu futuro.

O que acontece quando o trabalhador é demitido?

Quando ocorre a demissão, o trabalhador perde o cargo que ocupava e o seu direito de continuar no trabalho. A empresa então começa a calcular o quanto o empregado deve receber, o quanto receberá em sua rescisão contratual.

O que acontece quando o trabalhador é demitido
Fonte/Reprodução: original

O que consta na rescisão contratual é o seguinte:

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Saldo de salário

O trabalhador tem direito ao salário referente aos dias trabalhados no período da demissão. Ou seja, o período em que o trabalhador prestou serviço, agora você divide o saldo pelos dias do mês e então multiplica pelo tempo trabalhado.
Aviso prévio trabalhado ou indenizado

O aviso é para comunicar à empresa formalmente da demissão, pode ser continuar no trabalho por 30 dias ou pagar uma indenização por esse tempo.

13° salário proporcional

O 13° salário proporcional devido ao empregado é proporcional aos meses que o trabalhador passou na empresa.
Férias vencidas e proporcionais

É o valor de todo o período de férias, um mês por ano trabalhado, que o trabalhador não tirou proporcional ao tempo que ele foi demitido, o valor de ⅓ do salário mais o valor bruto.

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Multa do FGTS

A multa faz parte do valor que a empresa pagou para o fundo de garantia do empregado, ela pode ser 20% em demissão de acordo justo ou 40% sem justa causa.

Quem tem direito ao FGTS, PIS/Pasep e seguro-desemprego?

No ano de 2022 no Brasil, para receber esses benefícios há algumas coisas que o trabalhador deve ter em mente e estar atualizado sobre:

  • Ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
  • Ter exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração.
  • Ter recebido uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício;

Se de acordo com esses pré-requisitos estiver tudo bem, então o trabalhador irá usufruir de seus direitos após a demissão. É preciso sempre se manter atualizado e com conhecimento sobre.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, serve para o trabalhador ter uma garantia de dinheiro após ser demitido, para assim cobrir os salários que não mais receberá. Foi criado em 1967 pelo Governo Federal, garante que a empresa faça uma “poupança” para o trabalhador.

PIS / Pasep

O Pasep foi criado e unificado com o PIS – Programa Integração Social, assim surgiu o Fundo PIS-PASEP.

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Para receber, tem de estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos.

Seguro-desemprego

Com os problemas econômicos atuais no Brasil, o Seguro-Desemprego se tornou muito importante, ele é basicamente um benefício que oferece um auxílio em dinheiro por um tempo conforme o tempo trabalhado, esse tempo que vai garantir de forma alternada ou continua até 5 parcela.

  • O trabalhador com direito a esse benefício é aquele que é um:
  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

É sempre bom que o trabalhador se lembre desse direito que tem para poder não passar por tempos conturbados após perder o emprego.

Como consultar direito do PIS/Pasep?

Já foi dito quem tem o direito ao PIS/PASEP, agora é hora de saber como consultar o seu.

Para consultar o PIS, tem de ter em mãos o seu CPF, então entrar no site do MEU INSS, conferir se tem cadastro. Se não tiver pode fazer na hora, daí entra com seu CPF e com a senha feita. Agora pode acessar e ver seu PIS.

Como consultar direito do PISPasep
Fonte/Reprodução: original

Para consultar o PASEP, pode ser pela internet no site do Banco do Brasil, do INSS ou ligando para o número da Previdência Social (135).

O trabalhador brasileiro tem muitos direitos, e muitas empresas infelizmente não cumprem com esses direitos. É preciso então sempre saber dos seus direitos para se manter ativo no mercado de trabalho. Com as informações desse texto, aprenderá mais sobre.

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