Atualmente para a contribuição do INSS o empregador deve descontar esse valor no salário do empregado, mas cumprir de forma coerente todas as normas para que seja garantido o direito ao benefício ao funcionário da empresa.
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Mas na falta desse recolhimento e na ausência do recebimento por esse fato, pode acarretar danos e problemas com a justiça.
Quem recolhe o INSS empregado ou empregador?
Através de uma guia da Previdência Social, é de responsabilidade do empregador descontar esse valor no salário do trabalhador, para que possa ser efetuado a contribuição do INSS.
O empregado não tem nenhuma responsabilidade em relação a isso, já que o desconto já é efetuado diante o contracheque do empregado, ou seja, ele nem mesmo chega a receber esse dinheiro no momento em que é pago o salário do mês.
Quanto tempo a empresa pode atrasar o INSS?
Não existe um tempo de tolerância para o repasse do INSS do funcionário. Assim que é descontado na folha de pagamento do mesmo, esse valor deve ser repassado. Caso não haja o repasse de forma com que é descontado, o empregador pode estar sujeito ao Código Penal, na lei 168, que informa que o empregador está sujeito a pena de reclusão de até 2 ou 5 anos, além de uma multa.
Como denunciar uma empresa por falta de pagamento do INSS?
A prova mais importante para que a empresa seja denunciada, é o funcionário ter em mãos os documentos que comprovem o vínculo empregatício com aquela empresa, que seriam a sua carteira de trabalho que precisa estar devidamente assinada.
Como o trabalhador CLT estará protegido pela lei que constitui esse seguro e para que o benefício seja garantido, um advogado de causas trabalhistas pode ser solicitado para orientar em como agir caso exista esse tipo de situação inconveniente.
Esse ato do não pagamento do repasse do INSS é mais comum do que se imagina, já que algumas pessoas até chegam a receber o benefício, mas em uma quantidade que deveria ser maior, mas que no momento da análise do INSS não constatou o pagamento do repasse para o órgão no determinado tempo de serviço geral.