Veja se MEI precisa devolver o Auxílio Emergencial

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O governo federal está trabalhando para identificar quem recebeu o auxílio emergencial de forma indevida, não atendendo aos requisitos exigidos para se qualificar ao benefício. Nas últimas semanas, muitas pessoas estão sendo convocadas a restituir o dinheiro recebido. 

 No caso dos MEI, que receberam o valor do subsídio, deverão prestar contas da restituição do dinheiro através do imposto de renda, sob pena de pagamento de cobranças extras a título de multa.

Em que situação o MEI precisa restituir o valor do auxílio emergencial?

Os microempreendedores individuais precisam devolver o benefício recebido se seus ganhos anuais forem acima de R$22,8 mil. Esse foi o limite que o governo estabeleceu para ser elegível ao benefício, aqueles MEIs que ultrapassarem esse teto deverão reembolsar o valor do auxílio emergencial.

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A restituição deverá contar no pagamento do imposto de renda. No entanto, esse imposto só é obrigatório para aqueles cujo ganho anual é maior que R$28 mil, e a devolução do benefício deve ser feita por quem ganhou acima de R$22,8 mil, apesar disso, esses MEIs devem devolver a assistência recebida indevidamente. Caso não efetue a restituição,  uma dívida de R$165,74 a título de multa será gerada e pode chegar até 20% no que diz respeito ao valor do imposto de renda.

Outras pessoas também precisam devolver o auxílio ganho indevidamente. Pessoas que receberam outros tipos de assistências como aposentadoria, BEm, seguro desemprego deverão realizar a devolução. Quem estava trabalhando na época do recebimento e que não atendem aos requisitos também serão cobrados a devolver.

Veja se MEI precisa devolver o Auxílio Emergencial
Fonte/Reprodução: Portal Regularize

Como o MEI deve fazer a devolução?

Para fazer a devolução do auxílio emergencial, o MEI deve aguardar a notificação do governo na geração da DARFs, encontrado no portal Regularize. Com esse documento em mãos, só precisa efetuar o pagamento na agência bancária ou via internet. Importante frisar a necessidade de prestar conta do valor devolvido no pagamento do Imposto de Renda.

A guia de pagamento da restituição para o cidadão é acessado no portal gov.br/devolucaoae, basta informar o CPF ou, se recebe Bolsa Família, o NIS, seguir as instruções, informar os documentos exigidos e esperar gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU).

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