Conheça os critérios para a interrupção de uma gravidez

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A gestante tem liberdade para interromper a gravidez de um anencéfalo.

Ontem (14), foram publicados no Diário Oficial da União os critérios para a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. Os discernimentos foram elaborados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), levando em conta vários fatores para elaborar e divulgar a medida.

De acordo com o Conselho, a gravidez só poderá ser interrompida depois da realização de um exame de ultrassom detalhado, feito a partir do terceiro mês de gestação e com a assinatura de dois médicos no laudo. Caberá à mulher definir se a sua gravidez de um feto anencéfalo será interrompida ou não.

Saiba mais: Anencefalia – o que é

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Os três principais critérios apareceram na Seção 1 do Diário Oficial, páginas 308 e 309, com seis artigos e a exposição de motivos. Confira a seguir detalhes sobre cada critério para interromper gravidez:

Ultrassom de um feto anencéfalo.

1. Exame ultrassonográfico

O exame de ultrassom detalhado deve ser realizado a partir da 12ª semana de gravidez. Esta etapa requer dois registros fotográficos do feto, sendo duas fotografias em posição sagital (verticalmente) e uma que mostre o polo cefálico, revelando assim o corte transversal que confirma a anencefalia.

2. Laudo de dois médicos

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Para que o diagnóstico inequívoco de anencefalia seja validado, é necessário que o laudo conte com a avaliação e as assinaturas de dois médicos especialistas. Esta precaução ajuda a evitar possíveis erros na hora de tomar a decisão de interromper a gravidez.

Os critérios do CFM ainda afirmam que os médicos precisam estar dispostos para esclarecer todas as dúvidas da gestante, prestando assistência necessária para que ela faça uma boa escolha. Os riscos relacionados a cada decisão também precisam ser expostos para a mulher grávida de um anencéfalo.

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O laudo deve ser assinado por dois médicos.

3. A decisão da gestante

A mulher pode se sentir a vontade para interromper ou não a gestação de um feto anencéfalo. O médico deve prestar os esclarecimentos necessários para a grávida para que ela possa tomar uma decisão consciente e sem pressões sobre a sua conduta.

Caso a gestante não queira interromper a sua gravidez, ela tem todo o direito à assistência da equipe médica para gerar o filho da melhor forma possível. Mas, se a decisão for retirar o feto, ela será submetida a uma cirurgia em um hospital com estrutura apropriada.

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A resolução do CFM afirma ainda que a mulher não deve ceder a qualquer tipo de influência ou pressão da parte do médico, ela deve se sentir livre para fazer a sua escolha. A junta médica deve prezar pela saúde e bem-estar da paciente, independente da decisão tomada, agindo da melhor forma possível para reduzir as ameaças de uma gravidez de anencéfalo.

Discussões sobre Anencefalia

A interrupção da gravidez em casos de anencefalia foi aprovada no Supremo Tribunal Federal (STF) há cerca de um mês. Segundo a resolução, em casos de diagnóstico de feto anencéfalo, a gestante pode interromper a gravidez independente de qualquer autorização do Estado.

Veja também: STF julga a legalidade do aborto de anencéfalos

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