Como sacar o FGTS de contas ativas e inativas?

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O FGTS existe para que os trabalhadores possam ter uma reserva econômica em dinheiro, o depósito é feito com um valor de 8% do salário em todos os meses, sendo um valor adicional que não desconta do trabalhador.

Como sacar o FGTS de contas ativas e inativas?

Fonte/Reprodução: original

Quem tem direito a sacar o FGTS?

Para fazer parte do benefício é preciso atender algumas regras, e vale lembrar que o patrão precisa efetuar seu depósito quando você se torna um empregado e inicia o recolhimento no Fundo de Garantia. A CEF se responsabiliza por abrir uma conta FGTS para todo trabalhador que se encaixe na modalidade. 

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Para poder ter o benefício é necessário estar em alguma das modalidades seguintes: 

  • Ser um trabalhador regido por CLT;
  • Ser um trabalhador rural;
  • Ser um trabalhador temporário;
  • Ser um trabalhador intermitente;
  • Ser um atleta profissional, de qualquer modalidade de esporte oficial;
  • Ser um trabalhador avulso, contratado por sindicato;
  • Ser um safreiro rural;
  • Ser um empregado doméstico.

Lembrando também que o vínculo de emprego não poderá terminar com justa causa.

Quais situações garantem o saque do FGTS

As hipóteses que garantem o saque são as seguintes:

  • -O trabalhador ser dispensado sem justa causa;
  • -Ocorrência de rescisão de acordo entre empregado e patrão;
  • -Através de consórcio realizar a complementação do pagamento do imóvel;
  • -Compra de casa própria;
  • -Financiar imóvel no SFH e complementar o pagamento;
  • -Via fechamento de empresa;
  • -Trabalhadores que estejam a 3 anos ou até mais tempo sem carteira assinada;
  • -Rescindir por término um contrato de prazo determinado;
  • -Rescisão de aposentadoria ;
  • -Trabalhadores em estágio terminal por doença grave; 
  • -Trabalhadores que portem HIV ou dependentes que portem a mesma doença;
  • -Trabalhadores com câncer ou seus dependentes;
  • -Rescisão de culpa de ambos os lados, incluindo culpa do empregado e empregador;
  • -Em contexto de desastres naturais;
  • -Quando trabalhador tem 70 anos ou idade superior;
  • -Para trabalhadores avulsos empregados por meio de entidades de classes, que fica suspenso por tempo igual ou maior que 90 dias.

Na hipótese de morte do trabalhador, há possibilidade dos herdeiros administrarem o saque do valor. Para que o valor de benefício do FGTS continue cumprindo sua função auxiliar, há garantia de que o valor não seja perdido nem mesmo com o falecimento do beneficiário primário, garantindo aos seus descendentes.

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