Primeiramente, existe mais de uma forma de saber se o patrão está, de fato, em dia com os depósitos do FGTS. É possível descobrir pelo Aplicativo FGTS, no qual está disponível para download na App Store ou Google Play, e vale lembrar que as consultas são válidas mesmo para contas inativas.
Como acessar o Aplicativo FGTS?
A partir do momento em que o tiver instalado no celular, será necessário abrir e entrar na opção de Cadastre-se, posteriormente preencher os espaços necessários, bem como nome completo, data de nascimento, e-mail e CPF. Crie uma senha de 6 dígitos que deve ser numérica e forte, portanto, recomenda-se evitar datas de aniversário.
Posteriormente será necessário marcar a caixa de Não sou um Robô e a partir do momento em que chegar um e-mail de confirmação, basta acessá-lo e clicar no link disponibilizado. Faça login com CPF e senha. Será necessário responder perguntas, pois é uma verificação. Por fim, aceite as condições e termos de utilização e continue para conferir o extrato.
Mensagem de texto
É possível receber as mensagens pelo celular através do SMS, no qual informa o saldo do FGTS, pois é uma ferramenta que a própria Caixa Econômica oferece gratuitamente.
Site da Caixa Econômica
Para ficar de olho nas movimentações de valores na sua conta do FGTS, será possível fazer o acesso através do site da Caixa. Será necessário informar o NIS ou o CPF, criar uma senha ou fazer uso da senha do Cartão Cidadão. Basta ler e concordar com os termos, posteriormente preencher seus dados pessoais.
Fonte/Reprodução: Original
Caso sinta dificuldades com a tecnologia, basta encontrar a Caixa Econômica Federal mais próxima para solicitar o extrato do FGTS. Será necessário apresentar o CPF ou número do PIS e saber todas as suas informações com relação ao FGTS.
O que fazer se o meu FGTS não for depositado?
A partir do momento em que notar o fato de que o empregador não estiver com os depósitos em dia, busque conversar de maneira amigável para compreender o que de fato acontece, de modo que seja solicitado a regularização dessa situação.
Se permanecer em pendência, basta solicitar uma ação trabalhista diretamente na Superintendência Regional do Trabalho, para que a fiscalização ocorra. Mas se mesmo assim o empregador não fizer os depósitos, será aplicada uma multa pela SRT.