A dupla cidadania é um tipo de status no qual o indivíduo é titular da nacionalidade de dois países simultaneamente. O título confere vários direitos e benefícios, mas não são todas as nações que autorizam o recurso.
A dupla cidadania garante a nacionalidade em dois países simultaneamente. (Foto:Divulgação)
Entenda o que é a dupla cidadania
De acordo com a lei, todo cidadão possui direito a cidadania jus soli, ou seja, aquela que está associada ao solo onde ele nasceu. Com o pedido de dupla nacionalidade, o indivíduo passa a lutar pelo jus sanguini, isto é, a cidadania de sangue.
Os países que se adéquam a proposta de dupla nacionalidade acreditam que os descendentes estrangeiros herdam o direito a cidadania dos seus parentes. Por exemplo, um brasileiro que possui pai português pode ser titular de duas nacionalidades ao mesmo tempo. Nestes casos de parentescos, é possível que uma pessoa chegue a ser considerada cidadã em mais de dois países, adquirindo assim nacionalidade múltipla.
Além da cidadania de sangue, existem outras situações que concedem o direito ao título. No caso de um cidadão italiano que vive há mais de 20 anos no Brasil, ele pode pedir a dupla cidadania e não renunciar ao status de nacionalidade italiana.
Vantagens da dupla cidadania
A dupla nacionalidade oferece várias vantagens para o cidadão que deseja viver em outro país. (Foto:Divulgação)
– Facilidade para se locomover na Europa, sem necessidades de visto;
– As taxas sobre importação e exportação são menores;
– Agilidade para o check-in alfandegário;
– Com uma nacionalidade europeia, o cidadão pode estudar e trabalhar legalmente em qualquer país da Europa;
– O cidadão adquire o direito de ter uma residência em outro país;
– A cidadania poderá ser passada aos descendentes.
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Como solicitar dupla cidadania?
Para obter a dupla cidadania, é necessário fazer pesquisas e ter paciência, afinal, o processo envolve burocracia. Primeiramente o indivíduo deve buscar informações sobre as suas origens e encontrar meios de comprová-las. O direito a nacionalidade depende também dos critérios adotados em cada país, por isso é essencial conhecê-los antes de entrar com o pedido.
A nacionalidade italiana ou alemã só é concedida apenas aos filhos, netos, bisnetos e trinetos de linhagem paterna. Já a cidadania espanhola requer que os bisnetos residam na Espanha por pelo menos um ano para depois conceder o direito à nacionalidade. No caso da cidadania portuguesa, o avô português precisa estar vivo para que a descendência seja considerada válida.
Para solicitar a dupla cidadania, é necessário encaminhar um pedido ao consulado do país. (Foto:Divulgação)
Se o cidadão percebe que pode solicitar a dupla cidadania, ele deve providenciar os documentos necessários, que variam de acordo com a nacionalidade em questão. Depois, o pedido deve ser encaminhado para o consulado.
Para driblar a burocracia da solicitação de dupla cidadania, algumas pessoas resolvem contratar uma empresa de consultoria especializada neste tipo de serviço. A companhia é responsável por cuidar da localização de documentos, da análise jurídica, da tradução e encaminhamento do pedido.
Para mais informações, procure o consulado do país do seu interesse.
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