Diversos microempreendedores Individuais(MEI) passaram a optar pela previdência privada para ter formas de conseguir se aposentar. Existe uma alíquota fixada em 5% do salário mínimo, no entanto, essa porcentagem está reduzida.
O recolhimento do INSS pode ser feito através de uma guia chamada DAS e deverá ser criada no Portal do Empreendedor. No dia 20 do mês próximo mês à emissão da nota fiscal, ocorrerá o vencimento.
Caso ocorra dessa data ser justamente um feriado ou final de semana, deverá ser pago no próximo dia útil. Taxas não serão cobradas ao microempreendedor, portanto, basta pagar normalmente a NF.
Quais os benefício
s para quem é MEI?
O beneficiário poderá se aposentar por idade, já que o microempreendedor tem direito a realizar a aposentadoria através do INSS. Os homens podem se aposentar com 65 anos e 20 anos de contribuição, caso contribuam após a reforma que ocorreu em 2019.
As mulheres poderão se aposentar com 62 anos e 15 anos de contribuição. Vale lembrar, que o período de aposentadoria para homens e mulheres é divergente, porque elas lidam com dupla jornada; cuidar dos filhos e da casa. O benefício será no valor de um salário mínimo.
Poderá ser possível se aposentar por invalidez, caso fique incapaz de exercer sua função como microempreendedor. Para ser beneficiado, o contribuinte deve ter contribuído durante 12 meses ao INSS.
Auxílio maternidade é direcionado às mulheres que terão de se afastar por conta do parto ou para realizar a adoção de crianças com menos de 12 anos, em casos de aborto espontâneo e/ou guarda judicial. Para conseguir tal benefício, deverá ter contribuído por até 10 meses pelo MEI. O auxílio maternidade possui duração de 120 dias.
O auxílio doença é direcionado aos contribuintes que estão incapacitados de realizarem suas funções no trabalho, seja por acidente de trabalho ou alguma doença. Esse benefício pode e deve ser solicitado desde o primeiro dia em que o MEI não estiver bem. Para ter esse direito, deve ter contribuído por 12 meses.
Quem for dependente do MEI poderá receber a pensão por morte. Caso o contribuidor tenha pago 18 meses e houver menor de idade na família, o benefício será pago de acordo com a idade e/ou se a pessoa que dependiam tinham união estável, esse benefício durará quatro meses.
O auxílio-reclusão tem como principal foco aquelas pessoas que estão a cumprir o regime fechado e caso tenha dependentes, a família poderá receber o benefício. Existe uma carência de 24 contribuições ao longo dos meses ou uma carência de dois anos.
O MEI tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
O MEI não tem direito de se aposentar por tempo de contribuição. Se ele contribuir durante 15 anos e não estiver dentro da idade exigida, não poderá receber, exceto pela CTC que poderá dar esse benefício se caso o MEI completar suas contribuições mensais, que no caso é de 5% e mais 15% do salário mínimo, significa que será 20% para contribuir.
Esses processos deverão ser realizados através do INSS.
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