Durante os cursos do ensino médio, de graduação e técnico é comum que as instituições de ensino incentivem os alunos a fazerem estágio. De fato, trata-se de uma oportunidade que deve ser explorada ao máximo pelos estudantes já que é a melhor forma de aprender na prática tudo aquilo que é visto na teoria dentro da sala de aula. Alunos que não realizam atividades de estágio tendem a ter mais dificuldade de inserção no mercado de trabalho, pois é através do conhecimento prático e da rede de relacionamentos que um profissional tem contato com perspectivas melhores de trabalho.
Se você é estudante e está procurando por uma oportunidade de estágio, uma boa dica é se cadastrar no Centro de Integração Escola-Empresa (CIEE), que oferece muitas vagas no Brasil inteiro. A instituição, que é filantrópica e mantida por diversas empresas, trabalha com o objetivo de encaminhar estudantes para o mercado de trabalho através do estágio. Com mais de 40 anos de experiência, o CIEE conta hoje com mais de 24 mil empresas cadastradas, que oferecem as mais diversas oportunidades para o aluno. Além disso, o Centro tem unidades em todos os estados do Brasil, o que faz com que a abrangência de suas atividades seja nacional. Neste mês o site está com 8523 oportunidades de trabalho para estudantes.
Para se cadastrar, o aluno deve acessar o seguinte endereço: http://www.ciee.org.br . Lá, é preciso selecionar a opção Estudantes, em seguida Cadastro de Estudantes e seguir os passos informados. É importante ressaltar que os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo e Pernambuco fazem parte da categoria CIEE Nacional e tem sites separados, com outros processos de cadastro. Os links para essas unidades das instituições podem ser encontrados no site do CIEE.
Nova Lei de Estágio
Em setembro de 2008, o Governo Federal decretou uma nova lei relativa aos estágios. A mudança tornou a atividade mais profissional e organizada. Entre as principais alterações, destacam-se: carga horária de seis horas diárias e 30 horas semanais, podendo chegar a 40 horas, caso seja previsto no projeto pedagógico do curso; direito a recesso remunerado de 30 dias após um ano de estágio na mesma empresa; carga horária reduzida durante os períodos de avaliações periódicas ou finais; tempo máximo de contratação limitado a dois anos; liberação para que profissionais liberais devidamente registrados possam contratar estagiários; obrigatoriedade de bolsa-auxílio e bolsa-transporte; obrigatoriedade de contratação de seguro contra acidentes pessoais.
O estágio é classificado como um vínculo educativo-profissionalizante, que deve ser supervisionado e desenvolvido de acordo com o projeto pedagógico e a formação do aluno. Além da formalização do estágio, que por muito tempo foi uma atividade exercida sem padrões pré-estabelecidos, as mudanças na lei estão relacionadas a avanços no que se refere aos direitos sociais do estagiário.
Para conhecer a lei e tirar dúvidas, acesse o documento na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm .
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