Novo app do Carteira Digital de Trânsito poderá fazer transferência de veículos

PUBLICIDADE

A nova função do aplicativo de Carteira Digital de Trânsito foi adicionado no dia 31 de agosto e agora será possível fazer transferência de propriedades veiculares no aplicativo que têm acesso a todos os dados da CNH e os documentos do veículo que conduz.

Esta nova função foi lançada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e ela poderá ser feita em uma conta no site ou aplicativo do governo federal, o gov.br.

O que é a ATPV?

Esta será a sigla da nova função, que terá como nome de “Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo” e ela veio para facilitar e substituir o seu antecessor DUT, que é o Documento Único de Transferência.

PUBLICIDADE
Novo app do Carteira Digital de Trânsito poderá fazer transferência de veículos
Fonte/Reprodução: Original

Esta nova função só pode ser executada a partir dos carros que já tenham seus documentos emitidos no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito desde o dia 1 de janeiro de 2021, assim sendo facilitada as vendas dos veículos e o processo de mudança de dono dos carros.

Como fazer a transferência dos dados do veículo para um novo dono?

O passo primordial é que seu veículo esteja com o Renave (Registro Nacional de Veículos em Estoque) aderido, ele integrará todo o sistema de base de dados do Denatran e também os dados da RF. Infelizmente, os estados que fazem parte do Renave são: Espirito Santo, Goiás, Santa Catarina, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Após isso você poderá enviar uma solicitação de transferência de dados de veículo no aplicativo da CDT, logo em seguida você receberá uma mensagem e poderá fazer uma assinatura digital do documento que enviarão.

Esta autenticação pode ser feita efetuando login na plataforma do governo federal, que confirmará a identidade do proprietário de maneira digital. Serão permitidas apenas as contas Prata e Ouro para a utilização de assinatura digital.

Após todo esse processo, serão analisadas todas as bases de dados governamentais, confirmando se pode existir ou não um impedimento da transferência. Caso o veículo seja adquirido por uma loja, não será necessário fazer o anúncio da venda, pois o veículo já estará no estoque do comércio que o adquiriu.

PUBLICIDADE

Leia também:

Comentários fechados

Os comentários desse post foram encerrados.