Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC) da Lei Orgânica (LOAS)

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Pessoas que tem necessidades especiais, que não podem trabalhar e não tem renda nenhuma tem direito ao LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), que garante a essas pessoas um salário mínimo mensal para prover a sua manutenção. O que garante esse benefício é o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Quem pode utilizar esse serviço?

Para ter direito a esse serviço é preciso que a pessoa seja brasileira, nascida e registrada, como as pessoas com nacionalidade portuguesa, e ainda é necessário que a renda por pessoa da família não seja maior que ¼ de salário mínimo vigente. Além disso é preciso se encaixar nas seguintes regras:

Pessoas com deficiência de qualquer idade que, no prazo de dois anos, não teve como trabalhar, seja por problemas de saúde física, mental, sensorial ou intelectual, que não permitam a essa pessoa interagir em sociedade em modo de igualdade com outras pessoas.

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Como fazer o cadastro

Para se cadastrar é preciso efetuar o cadastro do beneficiário, bem como de toda sua família no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal);

É preciso estar com o cadastro atualizado a cada dois anos, para que possa fazer o pedido do LOAS.

Como solicitar o benefício

  1. Para solicitar o benefício é preciso acessar o Meu INSS;
  2. Depois de fazer o login no sistema é preciso clicar em Agendamentos/requerimentos;
  3. Depois clicar em novo requerimento e atualizar, depois de atualizar os dados é só clicar em avançar;
  4. Coloque no campo pesquisa a palavra deficiência e clique no serviço de seu interesse.
  5. Depois é só ficar acompanhando no Meu INSS.

Documentos Necessários

Para poder se inscrever é preciso levar documentos pessoais, como:

– Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.);

– Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade;

– Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.

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Em alguns casos específicos é preciso levar a seguinte documentação:

Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade poderá ser solicitado documento de identificação oficial com fotografia);

Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular (veja abaixo a relação);

Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.

– Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;

– Para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é necessário estar no CadÚnico.

– Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;

– Dúvida(s)?! Encontre o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS próximo a você.

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