O Auxílio Inclusão se trata, especialmente, de uma ajuda do governo equivalente a R$ 550,00 (meio salário mínimo) reservada a cidadãos que possuem deficiências e se reintegram formalmente ao mercado de serviço. O Auxílio possui a indispensável tarefa de agraciar com cidadania íntegra os deficientes e também se constitui como uma importante ferramenta para mantê-los no mercado laboral.
O Auxílio passou a ser estabelecido graças à Medida Provisória 1.023, ratificada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim do mês de julho. Embora essa medida tenha sido criada pela Lei em 2015, a prerrogativa ainda necessitava ser aprovada, para estar finalmente disponível como direito desta determinada parcela da população brasileira.
Quem tem direito ao Auxílio Inclusão?
Para requerer o Auxílio Inclusão, é necessário que o cidadão incapacitado seja um ajudado pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). Entretanto, vale realçar que quando o favorecido passar a usufruir do Auxílio Inclusão, esse não desfruta mais do BPC, porém, se a pessoa perder o emprego ou renda, ele volta a merecer o Benefício de Prestação Continuada.
O solicitante, portanto, deve atender a certas exigências para estar apto ao recebimento:
- Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único;
- CPF em situação regularizada;
- Obter ou ter obtido o BPC nos passados cinco anos;
- Persistir respondendo às diretrizes do Benefício de Prestação Continuada;
- Comprovar deficiência moderada ou grave;
- Estar cadastrado no INSS ou em administrações de previdência de servidores públicos.
O beneficiário já poderá se configurar para uma situação elegível, caso comece a praticar alguma atuação com remuneração de no máximo dois salários mínimos.
Como solicitar o Auxílio Inclusão?
O Auxílio Inclusão pode ser requisitado por meios de suporte do INSS. Há, também, a oportunidade de contato pela rede telefônica gratuita de número 135 com funcionamento de segunda a sábado e horários das 7h às 22h. O solicitante dispõe ainda de exigir seu auxílio através do de páginas do INSS ou por meio do app “Meu INSS”.
Além destas já citadas, existe a possibilidade do solicitante se dirigir aos estabelecimentos presencialmente para atendimento, nos locais cadastrados por todo o país.
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