Auxílio Inclusão já pode ser solicitado, veja quem tem direito

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O Auxílio Inclusão se trata, especialmente, de uma ajuda do governo equivalente a R$ 550,00 (meio salário mínimo) reservada a cidadãos que possuem deficiências e se reintegram formalmente ao mercado de serviço. O Auxílio possui a indispensável tarefa de agraciar com cidadania íntegra os deficientes e também se constitui como uma importante ferramenta para mantê-los no mercado laboral. 

Auxílio Inclusão já pode ser solicitado, veja quem tem direito

O Auxílio passou a ser estabelecido graças à Medida Provisória 1.023, ratificada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim do mês de julho. Embora essa medida tenha sido criada pela Lei em 2015, a prerrogativa ainda necessitava ser aprovada, para estar finalmente disponível como direito desta determinada parcela da população brasileira. 

Quem tem direito ao Auxílio Inclusão?

Para requerer o Auxílio Inclusão, é necessário que o cidadão incapacitado seja um ajudado pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). Entretanto, vale realçar que quando o favorecido passar a usufruir do Auxílio Inclusão, esse não desfruta mais do BPC, porém, se a pessoa perder o emprego ou renda, ele volta a merecer o Benefício de Prestação Continuada. 

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O solicitante, portanto, deve atender a certas exigências para estar apto ao recebimento:

  • Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único; 
  • CPF em situação regularizada; 
  • Obter ou ter obtido o BPC nos passados cinco anos;
  • Persistir respondendo às diretrizes do Benefício de Prestação Continuada; 
  • Comprovar deficiência moderada ou grave; 
  • Estar cadastrado no INSS ou em administrações de previdência de servidores públicos.

O beneficiário já poderá se configurar para uma situação elegível, caso comece a praticar alguma atuação com remuneração de no máximo dois salários mínimos. 

Como solicitar o Auxílio Inclusão?

O Auxílio Inclusão pode ser requisitado por meios de suporte do INSS. Há, também, a oportunidade de contato pela rede telefônica gratuita de número 135 com funcionamento de segunda a sábado e horários das 7h às 22h. O solicitante dispõe ainda de exigir seu auxílio através do de páginas do INSS ou por meio do app “Meu INSS”. 

Além destas já citadas, existe a possibilidade do solicitante se dirigir aos estabelecimentos presencialmente para atendimento, nos locais cadastrados por todo o país.

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