Câmara criminaliza exigência de garantia financeira para atendimento hospitalar

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Atualmente os profissionais são submetidos à multa e seis meses de detenção.

A Câmara dos Deputados sancionou nesta semana um projeto de lei que modifica o Código Penal para majorar punição a profissionais e órgãos de saúde que recusarem atendimento emergencial por ausência de garantia financeira. A conduta já é sujeita a punição pelo crime de omissão de socorro, mas com a admissão do relatório, pode virar um crime particular. O relatório ainda precisa passar por votação no Senado.

A punição para aqueles que não acolherem pacientes em situação de urgência ou determinarem alguma garantia de pagamento – cheque caução ou nota promissória – antes da assistência também vai aumentar. Atualmente os profissionais são submetidos à multa e seis meses de detenção. Com o novo regulamento, a pena aumenta para três anos de prisão mais indenização.

A lei ainda institui a obrigação de fixar um local visível placa, cartaz ou análogo, avisando que é crime estabelecer garantias financeiras ou preenchimento prévio de formulários para o atendimento.

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Caso Duvanier

Duvanier Paiva, secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento.

No início do ano, o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, morreu após dar entrada em dois prontos-socorros particulares e não ser socorrido. Duvanier não carregava consigo cheque para cobrir o pagamento ou cartão de plano de saúde. O secretário só foi atendido em uma terceira unidade de socorro.

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