Dicas para não ser barrado na alfândega

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Conhecer novos destinos em território estrangeiro, bem como apreciar novas culturas e tradições é de fato magnífico, porém todo cuidado se faz necessário na hora de viajar.

Ser barrado pela Alfândega é uma ação frequente no dia-a-dia de muitos brasileiros:  este ocorrido, além de desagradável,  pode gerar muita dor de cabeça ao passageiro, complicando ou até mesmo impedindo sua tão inesperada viagem.

Para que nenhum equívoco deste tipo seja recorrente em sua trajetória e você obtenha facilidade e conforto na hora de se deslocar, elaboramos uma relação de dicas para não ser barrado pela Alfândega, que valem a pena conferir:

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Disposições gerais

É obrigatório por lei que a declaração dos itens levados em sua bagagem seja feita à Receita Federal e no próprio aeroporto.

Para não ter impedimentos nesta hora, use seu discernimento a fim de não obter problemas posteriores: carregar bebidas alcoólicas, entorpecentes, cigarros, produtos para comércio como também motores ou embarcações, é uma ação que provoca uma restrição imediata na hora de viajar, além de sujeitar o indivíduo à representação fiscal para fins penais.

Eletrônicos

Se você pretende levar recursos como notebooks, câmeras digitais, ipods, iphones e demais eletrônicos que não foram fabricados no Brasil em sua viagem, é extremamente importante declará-los detalhadamente para a Receita Federal – assim, você assegurará de que seus itens não sejam apreendidos posteriormente ou que alguma taxa seja cobrada por aquilo que você não adquiriu em território estrangeiro.

Dinheiro

Caso você necessite levar consigo mais de R$ 10.000, é essencial fazer a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) por meio da internet, através do endereço www.receita.fazenda.gov.br/dpv. Feito, dirija-se à fiscalização no setor de Bens a Declarar do próprio aeroporto, para fins de conferência.

Na hora de retornar ao Brasil, o viajante também deve demonstrar que está portando valores de um montante superior a R$ 10.000,00, através da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).

Importante

Para se livrar de possíveis situações desagradáveis, tenha em mãos os preceitos legislativos de seu destino: às vezes, tal ou qual item que é aprovado pela legislação brasileira não o é em território estrangeiro ou vice-versa.

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Consulte a relação de taxas e informe-se sobre o que realmente é relevante carregar ou trazer consigo em viagens. Tomando pequenas providências é possível realizar um tranquilo passeio, livre de quaisquer transtornos eminentes.

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