A viagem com crianças requer alguns cuidados para que tudo transcorra tranquilamente. Os pais precisam se certificar sobre os itens inclusos na bagagem, devem portar uma farmacinha e também providenciar algumas opções de diversão para que a criança possa se entreter na viagem. Além de todos estes fatores importantes, também é fundamental estar munido da documentação necessária.
Para que a criança possa viajar de avião, alguns documentos precisam ser apresentados no check-in, independentemente de quem está acompanhando o menor. Muitos pais acabam deixando de pegar o voo porque se esquecem de levar a documentação do filho ou porque consideram a apresentação desnecessária para o embarque.
De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), as regras são estabelecidas para evitar sequestros de crianças e também para reduzir o número de desaparecimentos durante o transporte aéreo. Todas as companhias devem cumprir as recomendações e cobrar os documentos dos passageiros, considerando os cuidados para manter a segurança das crianças.
A Anac declara em seu manual que, para a criança ter uma viagem segura, ela deve contar com um atendimento preferencial da companhia aérea, ou seja, seu embarque e desembarque deve ser realizado antes dos demais passageiros para o menor de idade não se perder do acompanhante.
Documentos para viagens nacionais
Os pais dos passageiros menores de 12 anos devem apresentar a certidão de nascimento ou a carteira de identidade para comprovar a filiação. Os adultos também devem apresentar o RG com foto para confirmar os nomes declarados na certidão. No caso do acompanhante ser um avô, tio ou outro membro da família, é necessário apresentar uma declaração formal comprovando o vínculo e a autorização dos pais.
Documentos para viagens internacionais
Os voos internacionais são mais criteriosos para o embarque e desembarque de crianças, afinal, os riscos de sequestros se revelam bem maiores. Além do RG e certidão de nascimento da criança que comprovam a filiação, existem outros critérios que precisam ser seguidos para conseguir sair do país na companhia de um menor de 12 anos.
No caso da criança viajar com apenas um dos pais, é necessário apresentar uma autorização assinada pelo pai ou a mãe que não irá viajar junto. Lembrando que o documento só se torna válido se for reconhecido em cartório.
A viagem para o exterior com outro parente requer toda a documentação já mencionada acima, mais a declaração de parentesco e a autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude. Para embarcar e desembarcar também é preciso estar munido de visto e passaporte.
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