A chamada tarifa social de energia elétrica é um benefício que atribui até 65% de desconto nas contas de luz, a depender da quantidade consumida. Famílias que possuem renda baixa, inscrição no cadastro único ou façam parte do Benefício de Prestação Continuada, têm direito a esse benefício.
Para se inscrever na tarifa social, é preciso que pelo menos um integrante da família vá até à distribuidora que fornece energia para a residência com os documentos necessários:
- CPF;
- RG, ou alguma outra documentação com foto;
- Número de identificação social, Número do benefício do BPC ou código da família no cadúnico;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena, no caso de indígenas;
- Atestado e relatórios subscritos pelo médico, no caso de famílias com o uso contínuo de aparelhos.
É importante enfatizar, que cada usufruidor da tarifa social têm acesso ao desconto somente em uma residência, seja ela própria ou alugada. Em casos de abdicação ou mudanças do local, a distribuidora de energia deve ser informada.
Quem pode ter direito a tarifa social?
Veja agora os requisitos que você precisa ter para solicitar o direito à tarifa:
- Idosos que tenham a partir de 65 anos ou pessoas com alguma deficiência, que sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;
- Pessoas que tenham inscrição no Cadastro Único com a renda familiar per capita menor ou no valor de 550 reais;
- Pessoas que tenham inscrição no Cadastro Único com renda familiar de até 3 salários mínimos, que tenham em domicílio alguém com deficiência ou doença, que precisem de aparelhos, cujo funcionamento precise do uso constantemente de energia.
Para consultar a renda per capita é só fazer a soma dos salários recebidos de todos da família que moram na mesma residência e dividir pela quantidade de membros familiares.
Como funcionam os descontos?
Os valores dos descontos vão variar de acordo com o consumo de energia mensal. Sendo assim, para aqueles que possuem inscrição no Cadúnico e no BPC deterão os seguintes valores: consumos mensais de até 30 KWh terão 65% de desconto, de 31 KWh a100 KWh terão 40% e de 101 KWh até 220 KWh terão 10% de desconto.
Para os indígenas e quilombolas com inscrição no Cadúnico deterão dos seguintes valores: consumos mensais de até 50 KWh terão 100% de desconto, de 51 KWh a 100 KWh terão 40% e de 101 KWh até 220 KWh terão 10% de desconto.
Em janeiro de 2022, as inscrições para a tarifa social serão realizadas automaticamente, em outras palavras, sem necessitar ir até uma distribuidora de energia, para aqueles que fazem parte do BPC ou Cadúnico.
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