Regras para usar FGTS na compra do imóvel

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS ) é um valor que o empregador deposita todo mês em uma conta da Caixa Econômica Federal, nominal ao seu empregado. Quando essa pessoa beneficiada é demitida sem ser por justa causa, acaba tendo direito de receber esse valor guardado durante o período de trabalho. Se a empresa não depositar mensalmente o FGTS, o empregador é obrigado a realizar a quitação do valor integral corrigido assim que a pessoa é demitida.

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O FGTS deve ser depositado todo mês pelo empregador (Foto: Divulgação)

Utilização do FGTS na compra da casa

Quem continua empegado e tem em sua conta da Caixa Econômica Federal um valor referente ao seu Fundo de Garantia consegue se beneficiar na hora de fazer aquisição de uma casa própria. Confira a seguir quando o FGTS pode ser usado na compra de um imóvel:

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– Na aquisição de imóvel residencial urbano concluído o valor na conta do Fundo de Garantia pode ser utilizado das seguintes formas:

  • Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel;
  • Investimento em quitação de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complemento do valor dessa carta para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar com “Consórcio de Imóveis”.

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Veja as regras do FGTS para financiamento junto a Caixa (Foto: Divulgação)

Investimento do FGTS na construção de imóvel residencial urbano

O Fundo de Garantia pode ser utilizado na construção de imóvel residencial urbano. O valor também pode ser parte ou cobrir totalmente os recursos necessários para a construção. A operação deve ser realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um programa de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional ou Construtor pessoa física.

Regras de utilização do FGTS na compra do imóvel

Os FGTS pode ser utilizado na compra de um imóvel se o titular da conta não tiver nenhum outro imóvel residencial financiado. Também é exigido que a casa seja na cidade que a pessoa more ou que tenha uma ocupação. As demais regras são as tradicionais de um financiamento convencional, e devem ser consultadas periodicamente junto a Caixa, pois alguns sofreram alterações recentes.

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