Os planos de saúde sem carência são aqueles que asseguram o direito de portabilidade do cliente, que não precisa necessariamente cumprir com os prazos para fazer uma troca e contar com outros serviços que satisfaçam suas necessidades. As empresas especializadas em planos de saúde estão começando a se preparar para esta modalidade.
Algumas operadoras de planos de saúde continuam prestando serviços que muitas vezes enganam o consumidor e não cumprem com os prazos de atendimento. Diante de tantas falhas, inadequações e insatisfações, o titular do plano tem o direito de usufruir da portabilidade.
Saiba mais: Portabilidade dos Planos de Saúde
A portabilidade dos planos de saúde
Em julho de 2011, a ANS (Agência Nacional de Saúde) criou novas regras de portabilidade de planos de saúde, com o objetivo de beneficiar os brasileiros que se sentem lesados, principalmente por causa do descumprimento dos prazos. A nova medida ampliou o poder de decisão do consumidor e por isso as operadoras tiveram que melhorar o atendimento prestado.
A possibilidade de mudar de plano de saúde, levando em conta o período de carência entrou em vigor em 2009 para beneficiários que contrataram planos a partir de 1999. O consumidor pode, então, contratar outros serviços de uma mesma operadora ou contratar uma diferente, de acordo com as suas necessidades e da família.
Para usufruir o direito de portabilidade de carência, a lei exige que o consumidor permaneça com o plano de origem durante um período mínimo de 24 meses, levando em consideração que o indivíduo está solicitando o serviço pela primeira vez. Se ele já exerceu a portabilidade pelo menos uma vez, deve permanecer no plano de origem por 12 meses.
O consumidor pode trocar o plano de saúde sem cumprir o prazo do novo plano. Para isso, ele precisa verificar se há compatibilidade de serviços e valores, se dirigir até a operadora e apresentar um relatório com os planos compatíveis. Ao solicitar a proposta de adesão, também é necessário apresentar documentos. Em média a operadora leva 20 dias para dar uma resposta. É importante que o novo plano de saúde tenha faixa de preço igual ou inferior ao plano de origem.
A troca de planos sem cumprir prazos
Atualmente, plano de saúde coletivo empresarial é o único que não tem o direito de trocar sem carência. Entretanto, a ANS quer beneficiar os titulares com o serviço de portabilidade, permitindo assim a troca sem cumprimento de prazo.
Quando se trata de plano de saúde coletivo, somente podem migrar sem sofrer com a carência os trabalhadores aposentados ou demitidos sem justa causa; clientes de operadoras em liquidação e dependentes no caso de morte do titular. Em 2013, a ANS pretende estender o direito de trocar de convênio médico aos clientes empresariais.
Veja também: Site para comparar planos de saúde
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