O que Pode Constar como Demissão por Justa Causa, Dicas

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As pessoas sempre buscam trabalhar em empresas que ofereçam bons benefícios. Procuram também estabilidade, bons salários, bom ambiente de trabalho, enfim, condições que sejam atraentes. A empresa por sua vez, procura por bons funcionários, que sejam comprometidos, honestos, íntegros, eficientes, dentre outras qualidades. Para que dessa forma, as partes estejam satisfeitas e produzindo, e consigam juntos alcançar metas e progredirem juntos. Quando o interesse não é o mesmo entre empresa e funcionários podem acontecer conflitos e destes gerar uma demissão, pensando nisso selecionamos dicas de o que pode constar como demissão por justa causa, para que você que deseja manter seu emprego evite certos desvios de postura que podem gerar essa situação, confira:

Por vezes, alguma das partes não cumpre o seu papel e isso muitas vezes causa algum constrangimento. Quando o funcionário deixa de cumprir algumas de suas responsabilidades, ele pode passar por uma demissão por justa causa.

-Quando há roubos: se o funcionário roubar algum item da empresa, essa terá o pleno direito de demitir por justa causa. Em caso de falsificação de documentos ou atestados médicos falsos. Usar um veículo da empresa sem autorização prévia de seus superiores ou para uso indevido. Assédio de companheiros de trabalho, ou uso de fotos, vídeos de natureza sexual. Usar do horário de trabalho para vender produtos para funcionários ou clientes, em algumas empresas, fazer trabalhos escolares ou prestar serviço de outra natureza, também podem constar como demissão de justa causa.

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-Preguiça ou negligência, má vontade de trabalhar, ir ao serviço embriagado ou drogado, entrega de segredo da empresa, ausentar-se da empresa por 30 dias sem justificativa, será considerado abandono de emprego, brigas, intrigas, prática de jogos de azar, ofensa física, condenação criminal. São alguns dos motivos pelos quais pode-se gerar uma demissão por justa causa, todas estão registradas na Consolidação das Leis de Trabalho, conhecida como CLT. Nas demissões por justa causa, o funcionário perde seus benefícios trabalhistas.

Porém, não podemos esquecer de que temos direitos e devemos cobrar pelos mesmos, desde que cumpramos os nossos deveres. Todo trabalhador tem o direito de ser registrado, ter férias, décimo terceiro, além de outros direitos. Porém quando é demitido por justa causa, você não tem o direito a receber décimo terceiro, férias proporcionais, FGTS e não precisa pagar a multa por demissão. O FGTS fica retido e só tem liberação, após 3 anos consecutivos sem registro em carteira.

Se você tem dúvidas sobre os seus direitos e deveres, procure um escritório de contabilidade ou advogado de sua confiança e tirar as mesmas, pode também estar acessando o site www.soleis.com.br, onde você pode conferir a legislação.

Sempre devemos fazer as nossas obrigações antes de requerer nossos direitos! Precisamos sempre ser honesto, pois somente assim e possível galgar novos horizontes e progredir na vida!

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