Multa para IR atrasado: como é cobrada

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Quem não declara Imposto de Renda paga multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração. O valor mínimo cobrado pela Receita Federal é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devida.

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Multa de Imposto de Renda 2013 (Foto: Divulgação)

Notificação de Lançamento da multa

Assim que o contribuinte transmitir a declaração em atraso receberá a Notificação de Lançamento da multa do IR. Esse documento pode ser impresso através do programa da declaração, utilizando-se do passo a passo: Declaração > Imprimir > Recibo ou salva em PDF mediante a opção Declaração > Salvar Imagem em PDF > Recibo.

Depois de seguir esse procedimento será impresso o recibo, a Notificação de Lançamento e o Darf da multa. A segunda via da Notificação de Lançamento da multa pode ser obtida por meio do Extrato da DIRPF .

O Imposto de Renda não declarado dentro do prazo gera multa (Foto: Divulgação)

Pagamento da multa por falta de declaração do Imposto de Renda

Depois da transmissão da Declaração de Imposto de Renda Darf estará disponível para impressão através do programa da declaração. Siga o passo a passo: Declaração > Imprimir > Darf de Multa por Entrega em Atraso. Se preferir, salve o documenro em PDF através da opção Declaração > Salvar Imagem em PDF > Darf de Multa por Entrega em Atraso .

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A partir da entrega do Imposto de Renda Atrasado o contribuinte terá que efetuar o pagamento da multa no prazo de 45 dias. Se a multa não for quitada até o vencimento, a pessoa terá que paga-la com a incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o aplicativo Pesquisa de Situação Fiscal . Pessoas com direito a restituição caso atrasar o pagamento da multa terão deduzido essa pendência do valor da restituição.

Impugnação do Lançamento da multa

Se você não concordar com a cobrança da multa por algum motivo, é necessário realizar a impugnação da notificação de lançamento. O prazo para a impugnação é de 45 dias, contados do recebimento da notificação da multa. Clique aqui para orientações sobre como realizar a impugnação.

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