MEI pode receber Auxílio-Desemprego?

PUBLICIDADE

Saiba aqui se você, como um Microempreendedor Individual, tem o direito ao Auxílio-Desemprego, um dos benefícios oferecidos pelo MEI.

Afinal, eu, como Microempreendedor Individual, tenho o direito ao Auxílio-Desemprego?

Essa é uma pergunta que não tem uma resposta concreta, porque para se ter o acesso ao benefício oferecido pelo MEI, depende e muito da situação em que se encontra o Microempreendedor Individual, por cada caso ser um caso.

Em outras palavras, é necessário fazer a análise individual dos casos para saber se o Microempreendedor Individual tem o direito ao pagamento do Auxílio-Desemprego.

PUBLICIDADE
MEI pode receber Auxílio-Desemprego
Fonte/Reprodução: Portal do Empreendedor

Porém, é de suma importância a ciência de que o Auxílio-Desemprego é garantido para todo o cidadão dispensado de seu serviço sem justa causa. Isso quer dizer que o Microempreendedor Individual precisa ter um vínculo empregatício de caráter formal, além da necessidade de verificação da questão de sua renda nos últimos períodos de seu serviço.

Na regulamentação do MEI, existem normas que fazem referência ao Auxílio-Desemprego, as quais determinam que o Microempreendedor Individual pode receber o pagamento do benefício apenas no caso dele não ter nenhuma forma de renda, sendo entendida como um contrato de trabalho ou atuação empresarial de lucros. Portanto, de modo geral, não há o enquadramento do Microempreendedor Individual nesse caso.

Entretanto, o Governo Federal reconheceu a existência de situações em que o Microempreendedor Individual tem o direito ao recebimento do pagamento do Auxílio-Desemprego.

Confira abaixo, a lista de situações em que o Microempreendedor Individual tem o direito ao recebimento do pagamento do Auxílio-Desemprego:

  • Em caso de ausência do faturamento empresarial ao longo de determinados últimos meses;
  • Em caso de comprovação do desligamento de sua empresa.
  • Em caso de possuir uma renda inferior a um salário-mínimo pelas atividades de MEI durante o período de recebimento do benefício.
  • Em caso de o Microempreendedor Individual ter tido um emprego anterior em que foi dispensado sem justa causa, muito menos sem renda no seu empreendimento.

Fora apresentado, em primeira mão, todos os casos em que um Microempreendedor  Individual tem o direito ao recebimento do pagamento do Auxílio-Desemprego.

PUBLICIDADE

Leia também:

Comentários fechados

Os comentários desse post foram encerrados.