Material escolar | O que pode e o que não pode ser pedido?

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De acordo com o Procon, existem alguns itens que não podem constar na lista de material escolar porque são de uso coletivo. Essa proibição entrou em vigor em 2013, através da lei federal 12.886/2013. Essa lei foi criada devido a várias reclamações de pais referente a itens da lista de material que eram pedidas porém eram abusivas, como o caso de material de limpeza como sabão em pó, papel toalha, papel higiênico e outros itens que a escola deve fornecer incluso o valor da mensalidade.

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Material escolar | O que pode e o que não pode ser pedido?

O Período escolar está preste a começar novamente e os pais já estão em busca de comprar o material escolar para seus filhos, essa leitura pode fazer você economizar um valor considerável no total da lista apenas excluindo da sua compra alguns itens abusivos que algumas escolas mau intencionadas acabam pedindo. Antes de começar sua pesquisa de valores para a lista, dê uma pesquisada no que pode e no que não pode ser pedido na lista de material escolar do seu filho.

Veja mais detalhes sobre a compra de material escolar: o que pode ser solicitado na lista e o que não pode:

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O que a escola pode pedir?

A instituição de ensino só pode incluir na lista de material escolar os itens que serão usados para o ensino da criança, ou seja, nas atividades pedagógicas diárias. Os demais produtos, normalmente de uso coletivo, devem estar inclusos na verba que a escola recebe do governo ou na mensalidade paga pelos pais.

Os estabelecimentos de ensino podem pedir: lápis de cor, giz de cera, estojo, caderno, pasta, tesoura, borracha, caneta, cola, régua, placas de EVA, cartolina, papel crepom, papel dobradura, papel sulfite, entre outros produtos.

O que a escola NÃO pode pedir?

Os materiais de uso comum ou utilizados na área administrativa não podem ser solicitados pela escola na lista. Quando essa regra é desrespeitada, a instituição comete uma prática abusiva, que fere o Código de Defesa do Consumidor.

Há mais de 30 itens que até alguns anos atrás apareciam na lista de material escolar, mas que agora foram proibidos. Entre os produtos que a escola não pode pedir, vale destacar: cola de isopor, cola de sapateiro, giz de lousa, grampeador, papel higiênico, saco plástico, pratos descartáveis, algodão, produtos de limpeza, talheres descartáveis, medicamentos, pincel de lousa, álcool, envelopes, guardanapos e tinta para impressora.

A instituição de ensino pode até exigir a compra do material didático com a qual trabalha, mas não pode fazer o mesmo com os demais itens que compõem a lista. A citação de marcas ou de lojas específicas é proibida por lei.

Os pais devem ficar de olho na nova lei do material escolar: o que pode ser solicitado na lista e o que não pode. Dessa forma, é possível minimizar os gastos com a educação dos filhos e fazer o orçamento da família render. Continue no Mundo das Tribos e veja outras matérias sobre compras.

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