Lei do estágio: saiba mais

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Os universitários podem ser estagiários (Foto: Divulgação)

Segundo a Lei de Estágio, a atividade é um “ato educativo-escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional, de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”. Para regulamentar e fiscalizar essa atividade existe a Lei de Estágio.

A legislação determina que o universitário que atua como estagiário tenha uma jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais. Para os casos em que o estudante atue na Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental (na modalidade de educação de jovens e adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais. O contrato de estágio em uma mesma empresa pode durar no máximo 24 meses. Só pode ser acima de dois anos contratos de aprendizes que portam algum tipo de deficiência. Além disso, o estudante só pode atuar em atividades compatíveis com a sua grade curricular.

O estágio pode durar no máximo 24 meses ou enquanto a graduação não terminar (Foto: Divulgação)

Existe o estágio obrigatório que consta na grade do curso e é determinante para a formação do aluno. No entanto, algumas áreas trabalham com o estágio opcional, onde o estudante pode escolher fazer a atividade ou não. Independente da situação, o estagiário não tem vínculo empregatício com a companhia, porém é necessário seguir ar regras contratuais.

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Uma novidade atribuída a Lei do Estágio é o descanso remunerado. Sempre que o estagiário tiver atuado durante um tempo igual ou maior que 12 meses sob o regime de um mesmo contrato, em uma mesma organização, ele terá direito de 30 dias de recesso, que deve ser concedido de preferência, junto com as férias escolares. Se houver o recebimento de bolsa – auxilio as férias devem ser remuneradas.

A lei também determina a quantidade máxima de estagiários em relação ao quadro de colaboradores das companhias ou entidades que oferecem a atividade. Se a organização ou instituição tem de um a cinco funcionários, só pode ter um estagiário; de seis a dez empregados, até dois estagiários; de 11 a 25 colaboradores, até cinco estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de estagiários. As companhias devem indicar ainda um supervisor para cada 10 aprendizes. Para saber mais dobre a legislação que  regulamento estágio no Brasil acesse o site do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE).

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