IPTU 2014, isenção

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Tal como acontece com o IPVA, que incide sobre os veículos automotivos, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deve ser pago anualmente. Os valores variam, conforme a área do terreno ou da construção, bem como outras especificações do imóvel. As taxas também são variáveis, de município a município. O imposto pode ser pago em uma parcela única, com bons descontos concedidos pela prefeitura, ou de forma parcelada. Porém, existem muitos casos em que os proprietários de imóveis urbanos estão isentos do pagamento. Saiba mais sobre a isenção do IPTU 2014.

IPTU deve ser pago anualmente (Foto: Divulgação)

Quem pode requerer a isenção do IPTU?

De acordo com a lei municipal 11.614/1994 de São Paulo, os aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia podem requerer a isenção do IPTU. De acordo com as prefeituras de cada município, pode haver variações nos requisitos, atingindo maior número de casos específicos, mas em geral as exigências em outras localidades são semelhantes à lei paulistana.

Na cidade de São Paulo, podem requer a isenção os proprietários de imóveis que se encaixam nos requisitos, acima, além de:

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– o requerente de isenção não pode possuir outro imóvel no município;

– o requerente deverá usar o imóvel como residência;

– o requerente deve receber um rendimento mensal que não ultrapasse 3 salários mínimos, no exercício a que se refere o pedido;

– o imóvel para o qual o proprietário requer isenção deve fazer parte de seu próprio patrimônio

Aposentados e pensionista estão isentos do IPTU, desde que atendam aos requisitos (Foto: Divulgação)

Outros casos de isenção do IPTU 2014

– imóvel com valor venal de até R$ 73.850,00 (2013)

– imóvel residencial com valor venal entre R$ 73.850,00 e R$ 97.587,00 (2013)

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imóveis integrantes do patrimônio de particulares, cedidos em comodato ao município, ao Estado ou à União, para fins educacionais, durante o prazo do comodato (Lei 6.989/1966, artigo 18, II, c e artigo 38, a);
imóveis integrantes do patrimônio da Associação dos ex-combatentes do Brasil, desde que efetivamente utilizados no exercício de suas atividades institucionais e sem fins lucrativos (Lei 10.055/1986);
 moradia de propriedade de ex-combatente e/ou viúva dos soldados que combateram na 2ª Guerra Mundial (Lei 11.071/1991);
 imóveis cedidos em comodato à Administração Direta e Indireta do município de São Paulo, durante o prazo do comodato.
 imóveis pertencentes ao patrimônio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), destinados ou utilizados para implementação de empreendimentos habitacionais voltados a moradias populares, até o lançamento individualizado do imposto referente às respectivas unidades autônomas.

Existem muitos outros casos de isenção do IPTU em São Paulo, que deverão ser analisadas na página da Secretaria do Estado de São Paulo.

Prazos devem ser verificados, em casa município (Foto: Divulgação)

Os prazos para envio de requerimentos de isenção do IPTU, via postal ou comparecimento nas unidades da prefeitura, variam nas diversas cidades do estado. Nas páginas oficiais de cada município, os interessados poderão conferir todos os requisitos necessários, prazos para os pedidos, bem como imprimir o formulário para o preenchimento de dados.

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