De acordo com o código de trânsito brasileiro, qualquer pessoa que se locomova a pé é considerado pedestre, e o condutor de qualquer veículo também se torna um pedestre ao abandoná-lo.
Todos os anos o Brasil registra um número alarmante de acidentes no trânsito, e grande parte destes acidentes envolvem pedestres, como no caso de atropelamentos. A maioria dos atropelamentos ocorrem por falta de atenção e imprudência, pois muitos pedestres e motoristas não respeitam as leis de trânsito. Confira alguns direitos e deveres dos pedestres, que deixam o trânsito mais seguro e ajudam a reduzir o número de acidentes.
Direitos do pedestre
– É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos em vias rurais;
– Nas áreas urbanas, quando houver obstrução da calçada, o órgão competente deve providenciar a sinalização necessária para que os pedestres circulem livremente, com segurança;
– Pedestres possuem prioridades sobre os veículos no caso do sinal luminoso, quando os pedestres ainda não terminaram de fazer a travessia, de modo que os veículos devem esperar para passar;
– O ciclista desmontado, empurrando a bicicleta, é considerado um pedestre para o código de trânsito brasileiro;
Deveres do pedestre
– Para atravessar a pista de rolamento, os pedestres devem tomar algumas precauções de segurança, como verificar a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos que passam pela via, além de utilizar as faixas de pedestre sempre que possível;
– Independente de haver faixa de pedestre ou não, os pedestres devem sempre atravessar na esquina e em linha reta;
– Antes de realizar a travessia, os pedestres precisam verificar se não há carros próximos em movimento, para evitar acidentes e maiores prejuízos;
– Faixas de pedestres, passarelas e passagens aéreas e subterrâneas foram criadas especialmente para os pedestres, e por isso devem ser usadas na travessia de pistas.
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– Pedestres são proibidos de permanecer ou andar na pista de rolamento, desobedecer à sinalização de trânsito, cruzar pistas, viadutos, pontes e túneis, perturbar o trânsito, entre outros.
Poucos sabem, mas a verdade é que existe uma multa para os pedestres, no valor de R$26,60, e caso algum pedestre seja pego cometendo uma infração, a multa pode ser aplicada, assim como ocorre com os motoristas.
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