Entra em vigor a lei que reduz os custos dos tablets produzidos no Brasil

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iPad 2 deve ser favorecido (Divulgação/Apple)

A partir desta quinta-feira (13/10), começa a valer a lei que prevê isenção de PIS e Cofins para tablets produzidos no Brasil segundo uma publicação do Diário Oficial da União. A presidente Dilma Rousseff sancionou na última terça-feira a lei que prevê os incentivos fiscais tanto de aparelhos para consumo da população quanto para os que serão utilizados em projetos de inclusão digital no país.

A empresa chinesa Foxconn, instalada no Brasil para a fabricação de iPods e iPads, aguardava a aprovação da lei. Com a medida, os produtos da montadora podem ser reduzidos em até 30%. Além disso, outras empresas como a Positivo Informática, Samsung, Motorola e Semp Toshiba (que já fabricam tablets no Brasil) também se incluem na medida.

Segundo sua definição, a lei beneficia os aparelhos que “tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros quadrados, sem teclado”.

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Não se trata de uma nova lei, mas apenas da inclusão dos tablets na categoria que já beneficiava produtos de informática como ferramentas de trabalho. Ela prevê que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seja reduzido de 15% para 3% e elimina a alíquota do PIS/Cofins (originalmente de 9,25%).

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