Dupla cidadania: quem pode requerer

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Quem tem dupla cidadania, tem passaporte para dois países.

A maioria das pessoas conhece ou já ouviu falar em alguém que possui dupla nacionalidade. Possuir dupla cidadania pode facilitar a entrada em outros países. Além disso, permite que a pessoa ande livremente por esses locais. Porém, nem todo mundo pode requerer esse benefício. Conheça quem pode pedir a dupla cidadania.

A dupla cidadania

A imigração ocorrida nos séculos XVII e XIX, juntamente com a globalização, permitiram uma grande movimentação de pessoas pelo mundo inteiro. Atualmente é possível encontrar pessoas que mantêm a cultura deixada por seus ancestrais, outros já se adaptaram ao país onde se instalaram.

O fato de nascer em um local diferente não o impede de se identificar em outro. Neste caso, quando há um sentimento de identificação intensa, é possível se tornar cidadão desta nova casa, sem perder sua cidadania de origem. Isso é ter dupla cidadania, quando se tem livre acesso a dois países, como cidadão de ambos, podendo ir e vir.  Veja quem pode requerer esse benefício e como funciona esse processo.

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Leia também: Quais países que exigem visto.

É possível ser cidadão de mais de um país ao mesmo tempo.

Quem pode requerer dupla cidadania

1.  Descendentes

  • Os antepassados têm origem de outros países, neste caso, pode ser requerido o pedido de obtenção de dupla cidadania;
  •  Por exemplo, os filhos e netos de espanhóis podem requerê-la;
  •  Para os netos, o pré-requisito é de que sejam maiores de 18 anos e seus pais já possuam o direito concedido;
  • Após esta idade, o requerimento pode ser feito a qualquer momento desde que possua um ano de residência legal na Espanha;
  • Para os italianos, o direito é mais abrangente, pois tem direito os filhos, netos, bisnetos e tataranetos, desde que mantenham uma linha paterna;
  • Se houver uma mulher na linha de transmissão italiana, o direito a cidadania só será concedido aos filhos nascidos após 1948.

2. Cônjuges

  • O casamento pode conceder um visto de moradia permanente para o cônjuge estrangeiro;
  • Em alguns casos muito raros, também pode ser justificativa para uma solicitação de cidadania;
  • Por exemplo, a Itália concede a cidadania para as mulheres de italianos ou descendentes que são casadas antes de abril de 1983;
  • Porém para os que casaram após essa data, são necessários completar 3 anos de casamento para requerer a cidadania.

3. Imigrantes

  • A imigração é ainda um assunto muito discutido e polêmico, principalmente quando ligada a nações especificas;
  •  Ainda assim, em vários países, os imigrantes conseguem se tornar cidadãos, após a obtenção do visto para permanência no local;
  • O Canadá, por exemplo, é uma das nações que permite a cidadania para estrangeiros que mudaram para lá;
  • Porém, é necessário que se tenham 18 anos completos, sejam moradores permanentes e já tenham morado durante 3 anos no Canadá, durante os 4 últimos anos.

Veja também: Como tirar passaporte pela primeira vez  

Cada país tem seu passaporte.

O processo de solicitação da dupla cidadania depende das leis vigentes em cada país. Para obter mais informações sobre o requerimento, o ideal é procurar o consulado do país em que se deseja obter a dupla cidadania.

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