Como funciona a divisão de bens no divórcio?

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Além da parte emocional, o divórcio é um momento bastante turbulento do agora ex-casal, mas também precisa saber qual é a divisão de bens não permitidos. Ao realizar um casamento no regime civil, o marido e a esposa precisam saber o que precisa ser separado durante a divisão de bens ou quando ocorre a morte de um dos cônjuges. 

Entretanto, nem todos os bens existentes podem ser repartidos durante a divisão de bens no divórcio. Por isso, o objetivo deste texto é mostrar como funciona a divisão de bens não permitidos e todos os detalhes dos regimes durante o enlace matrimonial no regime civil. 

O que é uma divisão de bens no que é oferecido?

Primeiramente, temos que responder o que é uma partilha de bens. Antes de casar, cada casal tem um acordo pré-nupcial, no qual precisa decidir que tipo de partilha de bens acontecerá durante o matrimônio. Sim, existes divisões de bens não permitidos, que não podem ser distribuídos após o divórcio.

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O que é uma divisão de bens no que é oferecido?
Como funciona a divisão de bens. Fonte/Reprodução: original.

Para quem não sabe a partilha, é um termo que se refere à divisão dos bens que são adquiridos durante a união.  Esses bens podem ser um imóvel, ações, terrenos ou casas. E a partilha de bens varia de acordo com cada modelo para não poder causar um divórcio conturbado no futuro. 

É preciso realizar a separação de bens ou 3 dimensões?

A divisão de bens não precisa ser realizada junto ao divórcio, conforme que é dito no Código Civil através do artigo 1581.  A divisão pode ser feita juntos, judicial ou extrajudicialmente. 

A separação só pode acontecer quando o divórcio for homologado. Por isso, a divisão de bens não permitidos durante o processo de separação, tem que esperar todo o trâmite burocrático. As separações podem ser consensual (quando os parceiros estão de acordo) ou litigiosa (quando não há acordo), isto só acontece dois anos após o fim do casamento. 

Quais são os regimes de divisão de bens e como funcionam?

Há quatro tipos de divisão de bens, no qual vamos apresentar todos os detalhes a seguir. É importante saber o regime que vai se realizar, e se existe alguma divisão de bens não permitidos. A seguir, vamos explicar o funcionamento de cada um deles. 

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Comunhão Parcial de Bens

Somente os bens que foram adquiridos durante o casamento poderão ser divididos. 

Comunhão Universal de Bens

A comunhão universal de bem é quando todos os bens antes e depois do casamento pertencem ao casal. 

Separação Total de Bens

A Separação Total de Bens é o termo que se refere aqueles que resolveram assinar a certidão de casamento, e determina que cada bem comprado por um cônjuge não será dividido para o outro após a separação. 

Por exemplo, se um casal resolve se separar, mas uma das pessoas têm um imóvel com seu nome adquirido depois de se casar, a mesma vai continuar com o seu bem. 

Regime de participação final nos aquestos

Este tipo de regime é bem parecido com a separação total de bens, mas tem uma diferença sobre a questão de sigilo. Este não permite a comunicação dos patrimônios e que só vai haver a divisão após uma apuração. 

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Como fica a divisão de bens para casais sem união formalizada?

Quando o casal não opta por nenhum regime, a Justiça Brasileira reconhece que eles automaticamente optaram pelo regime de comunhão parcial de bens. Entretanto, a relação precisa ser reconhecida publicamente, com testemunhas, familiares e amigos do casal. Além disso, a relação precisa duradora e há divisão de bens não permitidos.

Como fica a divisão de bens para casais sem união formalizada?
Como solicitar. Fonte/Reprodução: original.

Por isso, a importância de um advogado especializado no Direito da Família para saber quais são os seus direitos de divisão de bens não permitidos, mesmo que você não tenha união estável ou casamento no regime civil. 

Como ficam os bens ainda em financiamento?

Saiba que nem todo o divórcio precisa fazer a divisão de bens. O artigo 1.581 do Código Civil já diz que: “O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.” Se a separação aconteceu quando um imóvel ou outro bem está em finança, a separação deve respeitar o regime de comunhão respeitado. 

Caso esteja em união estável, todo o valor pago deve ser considerado dos parceiros. Se antes de casar financiou 40% dos bens e depois de casar finalizou o processo. Ela só terá o direito integral apenas o que pagou antes e o restante vai ser partilhado com o ex-companheiro. Ou seja, há divisões de bens não permitidos, que é o pagamento de seguros antes do patrimônio. 

Agora que você sabe a divisão de bens não permitidos durante o divórcio de um casamento, compartilhe este texto para mais pessoas. 

 

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