Direitos de quem viaja de ônibus

PUBLICIDADE

Mesmo com a queda nos preços das passagens de avião, que vem acontecendo nos últimos anos, fazendo com que os aeroportos estejam cada vez mais lotados, a maior parte dos brasileiros ainda viaja por todo o país de ônibus.

O ônibus ainda é o veículo mais usado nas viagens pelo Brasil (Foto: Divulgação)

Assim como nas viagens de avião, trem, metrô e navio, os passageiros de ônibus também estão usando um serviço, tendo, em consequência, uma série de direitos, que muitas vezes não são respeitados pelas empresas de transporte e nem são conhecidos pelos viajantes.

Um dos principais direitos de quem viaja de ônibus é o de ter o dinheiro de volta, caso desista da viagem e informe à empresa com antecedência de pelo menos três horas antes do embarque, ressaltando que o transportador poderá descontar até 5% do valor pago, a título de multa.

PUBLICIDADE

Além disso, o passageiro pode ainda remarcar a passagem para outro dia e horário de sua preferência, entre aqueles oferecidos pela empresa, respeitando também o período de antecedência de três horas em relação ao horário de partida.

Viaje pagando menos: Passagens de ônibus em oferta

Direitos dos passageiros de ônibus

O passageiro tem direito a ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto (Foto: Divulgação)

Outros direitos dos passageiros de ônibus são:

– Comprar passagem com data de utilização em aberto, com validade de um ano, sujeita a reajustes de preço se não for usada dentro do prazo;

– Transportar gratuitamente, no bagageiro, bagagens de até 30 kg de peso, 300 decímetros cúbicos de volume e um metro de dimensão máxima, além de volume no porta-embrulhos de até 5 kg;

– Receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro e ser indenizado em caso de extravio ou dano na bagagem;

PUBLICIDADE

– Se o ônibus atrasar mais de uma hora, por culpa da empresa, ela deve providenciar alimentação e, se for o caso, hospedagem para o passageiro. Esse direito também vale nos casos em que a empresa vende mais de uma passagem para a mesma poltrona;

Se a viagem for feita total ou parcialmente em ônibus de categoria inferior ao contratado, o passageiro tem direito a receber a diferença do preço da passagem (Foto: Divulgação)

– Receber assistência imediata da transportadora em caso de acidente;

– Receber a diferença do preço da passagem, caso o ônibus seja de categoria inferior ao contratado;

– Estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil, contratado pela transportadora, sem prejuízo da cobertura do seguro DPVAT.

Direitos das crianças e dos idosos nas viagens de ônibus

Pessoas com 60 anos de idade ou mais têm direito a viajar de graça nos ônibus, limitado a duas poltronas, ou a pagar apenas 50% da passagem (Foto: Divulgação)

Em todos os ônibus, devem estar obrigatoriamente reservados dois assentos para idosos com 60 anos de idade ou mais, que comprovem renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se esses assentos já estiverem preenchidos, o idoso tem direito a desconto de 50% na compra da passagem para outros assentos.

Saiba mais: Passagens aéreas com desconto para idosos

As pessoas com algum tipo de deficiência e que sejam comprovadamente carentes também têm direito à gratuidade, assim como as crianças, desde que essas tenham até seis anos de idade, não ocupem poltronas e respeitem as leis aplicáveis ao transporte de menores.

Leia também:

Comentários fechados

Os comentários desse post foram encerrados.