Declaração de bagagem: como funciona

PUBLICIDADE

A declaração de bagagem, também chamada de DBA, é um documento que visa declarar bens trazidos pelo viajante brasileiro no seu retorno ao País. Todos os itens, inclusive aqueles que serão dados de presente, precisam constar na declaração caso exceda a cota máxima.

Segundo as regras da Receita Federal, estão isentos os bens pessoais utilizados na viagem, como celulares, relógios de pulso e câmeras fotográficas. Porém, o tratamento não será o mesmo com relação a filmadoras, tablets e computadores. As roupas trazidas do exterior também aparecem como bens tributáveis.

A fiscalização é ainda mais intensa com os bens que possuem finalidade comercial e industrial, buscando manter o controle do pagamento dos tributos. Excedendo a cota de isenção, a DBA será usada para calcular o imposto de importação.

PUBLICIDADE

É importante lembrar que a Receita Federal também estabelece limites para os bens tributáveis, como bebidas alcoólicas, cigarros e produtos em grandes quantidades que possam indicar uma finalidade comercial ilegal.

A vistoria irá barrar os produtos falsificados, drogas, determinados remédios e armas, sendo que em alguns casos o porte dos bens pode se configurar em crime. Por isso é importante se informar sobre as proibições antes de fazer o DBA ou efetuar a viagem de retorno ao Brasil.

O viajante não pode sair do país ou retornar com mais de 10 mil reais em espécie sem prestar contas a Receita Federal. Neste caso não há exigência de imposto e a declaração serve para manter o controle da moeda.

Encontre o formulário para declarar a bagagem no site da Receita Federal.

Declaração de bagagem 2012 – Novas regras

No Brasil, uma nova lei relacionada à declaração de bagagem entrou em vigor. A medida tem como objetivo beneficiar os passageiros na hora de prestar contas com a Receita Federal, considerando os valores gastos com as compras realizadas no exterior.

De acordo com a medida, a partir de janeiro de 2012, nem todos os passageiros precisam apresentar declaração de bagagem ao desembarcar no Brasil. O documento é obrigatório apenas se as compras excederem a cota máxima para as viagens aéreas, rodoviárias ou marítimas.

PUBLICIDADE

O turista brasileiro que não ultrapassar a cota de 500 dólares na sua viagem de avião ou navio está livre da declaração de bagagem em 2012. No caso de quem retorna através das estradas brasileiras ou rios, a cota máxima é de 300 dólares. Estima-se que a medida vai beneficiar cerca de dois milhões de passageiros por mês,  desafogando principalmente o fluxo de passageiros nos aeroportos.

Leia também:

Comentários fechados

Os comentários desse post foram encerrados.