Couvert: saiba o que pode e o que não pode

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Ir ao restaurante ou bar na companhia dos amigos é sempre algo prazeroso. O passeio garante uma boa conversa, ambiente confortável e pratos deliciosos. No entanto, alguns consumidores acabam sendo prejudicados quando não conhecem os seus direitos.

Os consumidores devem conhecer os seus direitos sobre a cobrança de couvert. (Foto:Divulgação)

Existem estabelecimentos pelo Brasil afora que adoram cobrar taxas dos seus clientes. Algumas tarifas são permitidas por lei na hora de fechar a conta, mas outras são consideradas abusivas e seguem na contramão do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Saiba mais: Direitos do consumidor em bares e restaurantes

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O que é o couvert?

O couvert costuma ser motivo de confusão nos bares e restaurantes. Muitos clientes se negam de pagar a taxa e fazem um verdadeiro alvoroço por causa da cobrança adicional. Há também estabelecimentos que cobram a taxa de couvert, sem deixar o consumidor ciente previamente.

O que pode ou não no serviço de couvert?

Veja a seguir o que pode e não pode ser cobrado no couvert:

• É proibido cobrar couvert ao servir aperitivos antes do prato principal sem a autorização do consumidor. A prática é considerada abusiva quando o garçom não pergunta se a pessoa quer consumir o produto e informa que existe um custo. Se a taxa adicional do couvert não for cobrada na conta, os aperitivos são considerados amostras grátis;

O garçom não pode servir aperitivos do couvert se o consumidor não for informado. (Foto:Divulgação)

• O couvert pode ser cobrado sim, desde que as informações estejam dispostas de forma clara e objetiva no cardápio. Também que é importante que um cartaz seja colocado na entrada do estabelecimento com a informação;

• Telão em dia de jogo ou música ambiente não pode ser considerado na taxa de couvert artístico;

• O bar ou restaurante pode cobrar couvert artístico, desde que haja uma apresentação ao vivo e o cliente seja informado. O estabelecimento deve fixar um cartaz com a informação referente à cobrança de couvert artístico na entrada. É importante que o proprietário tenha em mente a seguinte base: o que não é previamente informado não pode ser cobrado;

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O couvert artístico só pode ser cobrado se houver uma apresentação ao vivo. (Foto:Divulgação)

• Para considerar o pagamento de couvert artístico, o estabelecimento precisa ter um contrato de trabalho com o artista, de, no mínimo, quatro horas de duração. O show ao vivo deve ser intercalado ou ininterrupto por 60 minutos ou mais.

Caso o cliente se sinta lesado com a cobrança do couvert, ele deve denunciar o estabelecimento nos órgãos e entidades de defesa do consumidor. Também existe a possibilidade de processar o bar ou restaurante, recorrendo ao Juizado de Pequenas Causas. Dependendo da situação, o estabelecimento pode ser penalizado com uma multa.

Veja também: Lei do Couvert entrou em vigor em São Paulo

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