Direitos do consumidor em bares e restaurantes

Direitos do consumidor em bares e restaurantes

Isabella Moretti 19/03/2013 Serviços

Ao frequentar bares e restaurantes, nem sempre os consumidores conhecem todos os seus direitos e acabam sendo prejudicados financeiramente. Desta forma, antes de ir a um estabelecimento, é importante conhecer o que a lei diz em defesa da clientela.

O consumidor precisa conhecer os seus direitos ao frequentar um bar ou restaurante. (Foto:Divulgação)

Saiba mais: Direitos dos consumidores nas liquidações

Bares e restaurantes: direitos do consumidor

• A cobrança de uma taxa pela perda da comanda é considerada abusiva, pois o estabelecimento tem o dever de saber exatamente o que o cliente consumiu. Mesmo com o extravio da comanda, o funcionário do bar ou restaurante precisa ter uma forma de controlar o consumo;

• Quando o cliente não é informado sobre o ‘couvert’, os aperitivos servidos são considerados amostras grátis e não podem ser cobrados;

• Os bares e as casas noturnas não podem exigir consumação mínima. O estabelecimento pode apenas cobrar um preço pela entrada e pelo que foi de fato consumido;

O pagamento da taxa de serviço não é obrigatório. (Foto:Divulgação)

• O pagamento da taxa de serviço de 10% do valor da conta é facultativo. O cliente só deve pagar a quantia se recebeu um bom atendimento do garçom. Caso o serviço não tenha agradado, ele não precisa se sentir pressionado a pagar a gorjeta;

• O couvert artístico é uma taxa que pode ser cobrada sempre que houver alguma apresentação ao vivo no bar ou restaurante. No entanto, a cobrança só pode existir se o consumidor for previamente informado, através de cartazes ou cardápio. Música ambiente e telões em dia de jogo não podem cobrar couvert;

• O serviço de ‘valet’ para estacionar o carro pode ser cobrado, desde que o local se encarregue de conduzir o veículo até a área privada;

A casa é proibida de servir aperitivos como ‘couvert’ sem a autorização do consumidor. (Foto:Divulgação)

• A casa é proibida de servir aperitivos como ‘couvert’ antes do prato principal sem a autorização do consumidor;

• As formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento devem ser informadas logo na entrada;

• Se a entrega do pedido demorar muito, o cliente pode ir embora sem pagar, pois de acordo com o Código de Defesa do Consumidor o estabelecimento responde pelos serviços impróprios prestados;

• Se o consumidor julgar o alimento com má aparência, gosto ruim ou odor pode se negar a pagar a conta.

Como denunciar o estabelecimento?

Se o freguês se sentir insatisfeito com os serviços de um bar ou restaurante, ele deve fazer uma denúncia nos órgãos e entidades de defesa do consumidor. Também existe a possibilidade de entrar com um processo no Juizado de Pequenas Causas para que o estabelecimento seja punido.

Os bares e restaurantes que infringirem as regras do Código de Defesa do Consumidor podem pagar multas de R$ 450 a R$ 6,5 milhões, tudo depende do número de infrações e da gravidade.

Veja também: 15 de março: Dia do Consumidor

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