Consumidor pode ter direito a ressarcimento por IPI de carro importado

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Quem comprou um veículo importado com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reajustado, pode pedir a restituição do valor deste imposto. Isso tornou-se possível por meio de decisão tomada, ontem, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a data de início do aumento para dezembro.

O STF alegou, que a decisão do governo quanto a data de início (16 de setembro) era inconstitucional, visto que, o tempo previsto para um novo imposto entrar em vigor é de 90 dias, após publicação em decreto. Sendo assim, com a suspensão retroativa, o aumento do IPI em 30 pontos percentuais passa a ser válido a partir de 15 de dezembro.

Quem comprou o veículo importado neste prazo, pagou o preço com reajuste e deseja o valor excedente de volta, deve reunir os documentos da compra e recorrer à justiça, especialmente, tendo em mãos o contrato de aquisição, notas fiscais de pagamento e extratos bancários relacionados ao período da compra.

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O tempo de duração do processo,  pode ser longo. De acordo com  Fabio Garcia, professor de Gestão de Tributos da Trevisan Escola de Negócios, ouvido pelo portal IG, ele pode durar de quatro a seis anos.

O referido decreto  foi publicado em 16 de setembro e seu texto reajusta o IPI para carros  vindos de  Argentina, México e Uruguai, em 30 pontos percentuais. Não cabe recurso, portanto o governo não tem meios de mudar a decisão.

Devolução:

Após o anúncio da decisão do STF, a Kia anunciou que ressarcirá a diferença do preço pago por quem comprou o veículo com o valor mais alto. A empresa calcula que, embora 1.993 veículos tenham sido faturados com o novo preço, apenas 42 deles foram vendidos a consumidores, tendo um aumento de 8,41% do seu valor.

Quem estiver entre estes compradores deve procurar as concessionárias onde realizaram a aquisição. A empresa também anunciou que até o dia 15 de dezembro, retomará a tabela de preços antiga.

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