Conheça os Motivos de Demissão por Justa Causa

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Momento muito constrangedor na vida de uma pessoa é ser convidado a se desligar da empresa, no entanto, a rescisão de contrato por justa causa é um registro que muitas pessoas não esperam para sua carreira. Desse modo, a dispensa por justa causa, faz o empregado não receber a multa rescisória de 40% do FGTS, como perder o direito de aviso prévio, 13º e férias proporcionais.

Antes de assinar uma rescisão por justa causa, é de extrema importância conferir se o empregado possui provas, como: testemunhas, suspensões, e-mails, advertências que comprovem os atos irregulares do empregado. Diante disso, confira a seguir os principais motivos que podem levar a dispensa do empregado por justa causa.

Segundo o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) os funcionários poderão ser demitidos por justa causa, somente se violarem as regras a baixo:

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– Violar normas jurídicas ou morais. Exemplo: marcar cartão de ponto de outra pessoa de trabalho ausente, justificar faltas no trabalho com atestados médicos falsos, roubar, entre outros.

– Sustentar um comportamento divergente a regras da empresa e da sociedade, as quais coloquem risco a reputação do empregador, ou atrapalhem a sustentação do vínculo empregatício. Exemplos: usar o veículo de serviço do trabalho para benefício próprio sem autorização válida.

– Fazer negociações sem pedir permissão para superiores, quando o ato trouxer prejuízo para a empresa ou quando fortalecer a concorrência.

– O empregador poderá demitir o empregado, caso este tiver que cumprir pena na prisão. No entanto, para isso é necessário que o empregado seja condenado criminalmente, com sentença que não caba mais recurso.

– Se o empregado embriagar-se dentro d,o período de trabalho, poderá haver uma demissão por justa causa. No entanto, caso o empregado embriagar-se fora do período de trabalho, no entanto, os efeitos ficarem evidentes durante o período de trabalho, o empregador poderá assinalar esse ato como falta grave, mas não poderá demiti-lo.

– Divulgar informações confidenciais ou revelar outros assuntos sobre os negócios da empresa, também podem caracterizar uma demissão por justa causa. Isso é devido, pois a atitude do empregado pode trazer futuros prejuízos à empresa.

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– Também poderá levar a rescisão de contrato por justa causa, caso o empregado desobedecer alguma ordem específica, seja verbal ou escrita, pois este é considerado um ato de insubordinação ou indisciplina.

– Faltar no trabalho sem justificar e comunicar o patrão, num período superior a 30 dias também pode levar a rescisão de contrato por justa causa. No entanto, caso o empregado estiver realizando os mesmos atos frequentemente, a empresa poderá dispensá-lo num período inferior.

– Agredir, xingar outra pessoa fisicamente ou falar mal dos colegas de trabalho e do patrão, também poderá haver uma demissão por justa causa.

– Jogar baralho ou qualquer outro tipo de jogo que dependa da sorte, será encaixado na categoria jogos de azar. O constante ato desses jogos ou jogar no ambiente de trabalho podem levar a dispensa, se estiver atrapalhando o empregado a realizar suas tarefas.

Em caso de surgimentos de dúvidas ou para mais informações é recomendável que leia o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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