Novas regras para candidatos negros em concursos foram estabelecidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), com o objetivo de definir melhor a concorrência nas vagas para cotistas.
A partir de agora, quem se inscrever nas vagas reservadas a negros, em concursos públicos, deverá se apresentar pessoalmente a uma comissão, que irá verificar se o candidato está realmente apto a disputar aquela cota de vagas.
Essas novas regras para concursos públicos regulamentam a Lei nº 12.990, de 2014, que garante a reserva de 20% das vagas em concursos para candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição.
Conheça as novas regras para candidatos negros em concursos
A norma, publicada no Diário Oficial da União, edição do dia 2 de agosto, prevê que a comissão formada para averiguar as condições dos candidatos às cotas raciais de concursos leve em conta apenas os aspectos fenotípicos da pessoa, ou seja, suas características físicas (e não a ascendência).
Conforme a publicação, as novidades valem para editais de concursos para contratação de cargos efetivos e empregos públicos da administração pública federal, de fundações públicas, de autarquias, de empresas públicas e de sociedades de economia mista controladas pela União.
Dessa forma, os editais deverão prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração de candidatos negros, informando aos participantes em que momento, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final, eles terão de provar que são negros.
Quando começa a valer a nova regra
As novas regras para cotas raciais em concursos já estão valendo. Os concursos 2016 em andamento, que ainda não publicaram a homologação do resultado final, terão que retificar seus editais, para atender à legislação atualizada.
Autodeclaração de cor falsa
Caso seja verificada que a autodeclaração é falsa, após a verificação da comissão da nova lei de cotas para negros, o candidato será eliminado do certame, sem outras sanções. Mas se ele tiver sido aprovado e nomeado, poderá ter sua admissão anulada e ainda responder a procedimento administrativo.
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