Como recorrer de multas de trânsito?

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Você sabe como recorrer de multas de trânsito? Os valores das multas pesam no bolso e, além disso, os pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem levar, até mesmo, à suspensão do direito de dirigir.

Nos últimos anos, cresceu o número de pessoas que decidem fazer valer o seu direito de entrar com recurso.

Tenha em mente que recorrer de uma multa de trânsito é direito assegurado pela nossa Constituição, como você verá neste artigo. Isso porque, em alguns casos, as multas aplicadas são indevidas, especialmente quando o flagrante acontece por meio de radares eletrônicos que não cumprem normas vigentes.

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Nesses casos, entrar com recurso é uma forma de buscar reverter essa situação. Evitando, com isso, arcar com as consequências de multas aplicadas injustamente. Mas o que fazer para entrar com recurso? Quais são os prazos que devem cumprir?

Continue lendo para saber como recorrer de uma multa de trânsito. Confira!

Recorrer de multas de trânsito é um direito

Vale ressaltar que multas de trânsito são aplicadas por meio de processos administrativos. Isso significa que quando há um flagrante de uma infração, é aberto um processo administrativo contra o condutor, a fim de verificar se houve ou não uma conduta indevida.

Justamente por ser um processo administrativo, podemos afirmar que o direito de recorrer está garantido em nossa Constituição. Uma vez que, em seu artigo 5º, inciso LV, está previsto o direito à ampla defesa aos envolvidos em processos judiciais ou administrativos.

Precisa recorrer de uma multa? Então siga os passos abaixo:

1º Passo para recorrer de multas de trânsito: Apresentar a Defesa Prévia

Quando o processo administrativo da multa é aberto, o condutor recebe, em seu endereço, a chamada Notificação de Autuação. Por isso, é importante manter o endereço atualizado junto ao DETRAN para evitar perder os prazos.

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Entenda Notificação de Autuação não é a aplicação da multa. Nesse documento, nem consta o código de barras para pagamento. Ao receber essa Notificação, o primeiro passo é apresentar a Defesa Prévia. 

O prazo para realizar a defesa é, no mínimo, de 15 dias após o recebimento da Notificação, mas pode variar de acordo com o seu estado. Mas preste atenção, essa informação aparece na notificação recebida. 

Lembrando que a defesa é o primeiro grau de contestação da autuação. Nela, você deve apresentar aspectos técnicos, como, por exemplo, se o radar eletrônico utilizado no flagrante obedecia às normas do CONTRAN.

Caso a Defesa Prévia seja aceita, não haverá a aplicação da multa, nem de outras penalidades. No entanto, se ela for indeferida, você deve passar para o próximo passo.

2º Passo: Entrar com recurso em primeira instância (JARI)

Caso a Defesa Prévia for indeferida, os órgãos de trânsito emitem uma segunda notificação: a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). 

Essa Notificação já é a imposição da multa em si e, por isso mesmo, vem com um código de barras para que o condutor possa realizar o pagamento. Para recorrer, você deve apresentar o recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração, a JARI.

Assim como aconteceu com a Defesa Prévia, o condutor autuado terá um prazo para apresentar o recurso à JARI, também indicado na NIP, a segunda notificação que recebeu. Saiba também que para recorrer na JARI, será preciso reunir alguns documentos.

Então, o julgamento do seu recurso nessa primeira instância será feito por, no mínimo, três integrantes dos órgãos públicos, sendo que um deles é servidor do órgão autuador. Vale destacar que, se o condutor não apresentou a Defesa Prévia, poderá entrar com recurso na JARI diretamente. Se o recurso na JARI for aceito, o processo para recorrer termina e a multa, assim como os pontos na CNH, serão cancelados.

Porém, caso o recurso não seja aceito, haverá um terceiro passo.

3º Passo para recorrer de multas de trânsito: Entrar com recurso em segunda instância

Depois que o recurso na JARI foi negado, o motorista será notificado e terá até 30 dias para recorrer em segunda instância.

O recurso em segunda instância será apresentado ao órgão responsável por julgar esse recurso, que depende de quem foi o autuador. Assim, podem julgar o recurso em segunda instância: o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou Colegiados Especiais. 

Mas vale ressaltar que a possibilidade de recorrer em segunda instância depende de o condutor autuado ter recorrido na JARI.

Em outras palavras, só é possível recorrer em segunda instância quem tiver recorrido à primeira. Por fim, se o recurso em segunda instância for aceito, a multa e outras penalidades serão revertidas. A suspensão da CNH, se esse for o caso, também deverá ser anulada.

Outra dúvida muito comum entre os condutores é sobre realizar ou não o pagamento da multa quando tomada a decisão de recorrer. Esse pagamento não precisa ser realizado até serem esgotadas as três possibilidades das quais falei. Mas, se o condutor optou por efetuar o pagamento, o valor poderá ser ressarcido após o recurso ser aceito.

Pronto! Caso você tenha levado uma multa, basta seguir esses passos para recorrer.

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