Como funciona a quebra do contrato de aluguel

Como funciona a quebra do contrato de aluguel

Redacao 17/07/2020 Serviços

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Há alguns anos, o mercado imobiliário está em alta visto todo o crescimento econômico do Brasil. A consequência disso tem refletido nas oportunidades para aquisição da casa própria, além de gerar meios de pessoas alugarem seus imóveis. Mas, nem sempre as coisas acontecem como o planejado. Algumas vezes, na metade de um contrato alguns imprevistos podem ocorrer de forma tal que seja necessário quebrá-lo. Entretanto, isso pode gerar alguns problemas tanto para o inquilino quanto para o dono do imóvel.

Quebra de contrato pode ser um problema

A maioria das pessoas não sabe lidar com a questão de quebra do contrato em virtude de que ninguém quer ter este tipo de problema. No entanto, é preciso saber que para alugar ou vender um imóvel é necessário saber como este problema funciona visto que resolvê-lo de forma amigável é bem mais simples. Caso seja de forma mais problemática, poderá gerar um problema gigantesco de maneira que seja necessário parar na justiça para encontrar uma solução. Para não se tornar mais desgastante, preste atenção às dicas abaixo:

Multa penal ou e Cláusula

Algumas pessoas confundem a multa penal com a cláusula penal. Há diferença entre uma e outra, veja: A multa penal trata-se de uma compensação pecuniária, ou seja, diz respeito à penalização pelo atraso no pagamento de algum tipo de obrigação que não foi quitada no prazo estabelecido. Já a cláusula penal é aplicada em casos de resolução do contrato com inadimplência tendo como natureza o fato de envolver perdas ou danos, ou seja, é uma forma de eliminar o contrato promovido por um dos contratantes por causa da inadimplência.

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Multa da quebra de contrato

Quando um contrato é quebrado, a multa é estabelecida em cláusula. Geralmente, é aplicado um valor que pode variar entre 10% a 30% do total do contrato. Outra forma de aplicar a multa é a cobrança de três aluguéis. No caso do locatário (quem aluga o imóvel) querer desistir do contrato, ele não precisa pagar algum tipo de multa. No entanto, é necessário comunicar ao inquilino a decisão de cancelar o contrato. Isto deverá ser feito e estabelecido um prazo de 30 dias de antecedência para que o inquilino possa encontrar outro local para fazer a mudança.

Caso o locatário queira que o inquilino saia da casa antes do prazo de 30 dias, ele deverá pagar (ao inquilino) uma quantia referente a um mês de aluguel, bem como alguns encargos existentes na época da desocupação. Por isto, é importante ficar sempre atento a todas as cláusulas do contrato para que, ocorrendo uma eventual quebra de contrato, não existam cobranças indevidas ou abusivas.

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